Questão de Direito Sanitário — Portarias do Ministério da Saúde — CEV-URCA 2021
Direito SanitárioPortarias do Ministério da Saúde
- Código
- qq629579
- Banca
- CEV-URCA
- Órgão
- Prefeitura de Crato - CE
- Ano
- 2021
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal de Vigilância Sanitária
Em consonância com a Portaria MS nº 2.914 de 12 de Dezembro de 2011, assinale a alternativa CORRETA:
- AEntende-se como "Água tratada"a água potável destinada à ingestão, preparação e produção de alimentos e à higiene pessoal, independentemente da sua origem. "Água para consumo humano"é definida como sendo a água que atende aos padrões de potabilidade estabelecidos na Portaria 2.914/2011 e que não oferece riscos à saúde e "Água potável"é aquela submetida a processos físicos, químicos ou combinação destes, visando atender ao padrão de potabilidade.
- BEncaminhar ao responsável pelo sistema ou solução alternativa coletiva de abastecimento de água para consumo humano informações sobre surtos e agravos à saúde relacionados à qualidade da água para consumo humano e estabelecer mecanismos de comunicação e informação com os responsáveis pelo sistema ou solução alternativa coletiva de abastecimento de água sobre os resultados das ações de controle realizadas são competências das Secretarias de Saúde dos Estados.
- CA água proveniente de solução alternativa coletiva ou individual, para fins de consumo humano, poderá ser misturada com a água da rede de distribuição, ficando assegurado que a água depois de misturada contenha um teor mínimo de cloro residual livre de 0,5 mg/L.
- DÉ obrigatória a manutenção de, no mínimo, 0,2 mg/L de cloro residual livre ou 2 mg/L de cloro residual combinado ou de 0,2 mg/L de dióxido de cloro em toda a extensão do sistema de distribuição (reservatório e rede). No caso do uso de ozônio ou radiação ultravioleta como desinfetante, deverá ser adicionado cloro ou dióxido de cloro, de forma a manter residual mínimo no sistema de distribuição (reservatório e rede).
- EA determinação de bactérias heterotróficas deve ser realizada como um dos parâmetros para avaliar a integridade do sistema de distribuição (reservatório e rede) e a contagem dessas bactérias deve ser realizada em 75% (setenta e cinco por cento) das amostras mensais para análise de coliformes totais nos sistemas de distribuição (reservatório e rede).