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Questão de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 — Crimes e Infrações Administrativas do Estatuto da Pessoa com Deficiência — CEV-URCA 2021

Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015Crimes e Infrações Administrativas do Estatuto da Pessoa com Deficiência
Código
qq629858
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Crato - CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Orientador Social
(CONCURSO CRATO/2021) A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.Com base na referida lei, em relação aos crimes e das infrações administrativas, todas estão corretas, EXCETO:
  1. APraticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência: Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa
  2. BApropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa com deficiência: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
  3. CAbandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres: Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.
  4. DEm caso de abandono à pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres; além da pena prevista e multa; na mesma pena incorre quem não prover as necessidades básicas de pessoa com deficiência quando obrigado por lei ou mandado.
  5. EReter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem: Pena - detenção, de 1 (um) mês a 4 (quatro) anos, e multa.
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GabaritoE — Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem: Pena - detenção, de 1 (um) mês a 4 (quatro) anos, e multa.

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