Questão de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 — Crimes e Infrações Administrativas do Estatuto da Pessoa com Deficiência — CEV-URCA 2021
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015Crimes e Infrações Administrativas do Estatuto da Pessoa com Deficiência
- Código
- qq629858
- Banca
- CEV-URCA
- Órgão
- Prefeitura de Crato - CE
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Orientador Social
(CONCURSO CRATO/2021) A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.Com base na referida lei, em relação aos crimes e das infrações administrativas, todas estão corretas, EXCETO:
- APraticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência: Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa
- BApropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa com deficiência: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
- CAbandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres: Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.
- DEm caso de abandono à pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres; além da pena prevista e multa; na mesma pena incorre quem não prover as necessidades básicas de pessoa com deficiência quando obrigado por lei ou mandado.
- EReter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem: Pena - detenção, de 1 (um) mês a 4 (quatro) anos, e multa.