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Questão de Legislação Federal — Lei 6.530 de 1978 - nova regulamentação da profissão de Corretor de Imóveis. Funcionamento de seus órgãos de fiscalização. Legislação específica do COFECI – CRECI — COMPERVE - UFRN 2021

Legislação FederalLei 6.530 de 1978 - nova regulamentação da profissão de Corretor de Imóveis. Funcionamento de seus órgãos de fiscalização. Legislação específica do COFECI – CRECI
Código
qq630824
Banca
COMPERVE - UFRN
Órgão
CRECI-RN - 17° Região
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
COMPERVE - - Agente Fiscal
O pagamento da anuidade por parte do corretor de imóveis credenciado ao respectivo Conselho Regional a que se vincula é condição essencial para o exercício das suas atividades de corretagem. Sabe-se que a manutenção dos controles cadastrais dos inadimplentes junto ao conselho geram alto custo operacional, o que certamente compromete o empenho e a realização de ações mais efetivamente produtivas em prol tanto da estrutura da instituição como dos adimplentes.Visando à otimização e ao melhor aproveitamento do suporte oferecido pelo conselho, a Resolução nº 761/2002 foi editada para disciplinar os procedimentos a serem adotados diante da inadimplência contumaz do corretor registrado. A referida legislação prescreve que
  1. Ao procedimento de cancelamento da inscrição tem natureza jurídica de punição disciplinar, devendo, portanto, constar na ficha prontuária da pessoa física ou jurídica.
  2. Bo inscrito – pessoa física ou jurídica – será notificado para que regularize o débito no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da inscrição, ficando apenas de posse da identidade profissional.
  3. Co procedimento e o cancelamento da inscrição são irreversíveis, dado o prejuízo à instituição, e a quitação do débito apenas extinguirá a ação executiva e retirará a inscrição do CADIN.
  4. Do inscrito – pessoa física ou jurídica – estará sujeito ao cancelamento de sua inscrição desde que esteja devendo, junto ao Conselho, duas ou mais anuidades, sem considerar a do exercício em curso.
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GabaritoD — o inscrito – pessoa física ou jurídica – estará sujeito ao cancelamento de sua inscrição desde que esteja devendo, junto ao Conselho, duas ou mais anuidades, sem considerar a do exercício em curso.

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