Questão de Legislação Federal — Lei 6.530 de 1978 - nova regulamentação da profissão de Corretor de Imóveis. Funcionamento de seus órgãos de fiscalização. Legislação específica do COFECI – CRECI — COMPERVE - UFRN 2021
Legislação FederalLei 6.530 de 1978 - nova regulamentação da profissão de Corretor de Imóveis. Funcionamento de seus órgãos de fiscalização. Legislação específica do COFECI – CRECI
- Código
- qq630824
- Banca
- COMPERVE - UFRN
- Órgão
- CRECI-RN - 17° Região
- Ano
- 2021
- Nível
- Médio
- Cargo
- COMPERVE - - Agente Fiscal
O pagamento da anuidade por parte do corretor de imóveis credenciado ao respectivo Conselho Regional a que se vincula é condição essencial para o exercício das suas atividades de corretagem. Sabe-se que a manutenção dos controles cadastrais dos inadimplentes junto ao conselho geram alto custo operacional, o que certamente compromete o empenho e a realização de ações mais efetivamente produtivas em prol tanto da estrutura da instituição como dos adimplentes.Visando à otimização e ao melhor aproveitamento do suporte oferecido pelo conselho, a Resolução nº 761/2002 foi editada para disciplinar os procedimentos a serem adotados diante da inadimplência contumaz do corretor registrado. A referida legislação prescreve que
- Ao procedimento de cancelamento da inscrição tem natureza jurídica de punição disciplinar, devendo, portanto, constar na ficha prontuária da pessoa física ou jurídica.
- Bo inscrito – pessoa física ou jurídica – será notificado para que regularize o débito no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da inscrição, ficando apenas de posse da identidade profissional.
- Co procedimento e o cancelamento da inscrição são irreversíveis, dado o prejuízo à instituição, e a quitação do débito apenas extinguirá a ação executiva e retirará a inscrição do CADIN.
- Do inscrito – pessoa física ou jurídica – estará sujeito ao cancelamento de sua inscrição desde que esteja devendo, junto ao Conselho, duas ou mais anuidades, sem considerar a do exercício em curso.