ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - Inter Vivos)
Gabarito: letra C. A alternativa C é a incorreta, pois afirma que a base de cálculo do ITBI exclui gravames temporários, o que não corresponde à legislação. Conforme o CTN e a CF, a base de cálculo é o valor venal do bem transmitido, e gravames temporários (como usufruto) são considerados na apuração do valor, não sendo excluídos. As demais alternativas estão corretas com base no art. 156, II, da Constituição Federal e no art. 35 do CTN.
Critério | Alternativa A | Alternativa B | Alternativa C (Gabarito) | Alternativa D | Alternativa E |
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Conceito | Transmissão inter vivos ≠ aquisição originária | Incide sobre domínio útil | Base de cálculo = valor venal | Imposto real, sem progressividade | Retrocessão é transmissão onerosa |
Base legal | Art. 156, II, CF; art. 35 CTN | Art. 156, II, CF | CTN e CF | Doutrina e jurisprudência | STJ |
Correção | ✅ Correta | ✅ Correta | ❌ Incorreta | ✅ Correta | ✅ Correta |
Alternativa A — ✅ Correta
A transmissão inter vivos decorre de negócio jurídico oneroso, diferenciando-se da aquisição originária (usucapião, desapropriação). Portanto, correta.
Alternativa B — ✅ Correta
O ITBI incide sobre a transmissão do domínio útil, que é um direito real. O art. 156, II, da CF inclui a transmissão de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia. Logo, a incidência sobre o domínio útil é legítima.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A base de cálculo do ITBI é o valor venal do bem ou direito transmitido. A lei não determina a exclusão de gravames temporários (como usufruto temporário ou servidão). Esses gravames afetam o valor de mercado e são considerados na avaliação, mas não são excluídos da base de cálculo. A afirmação de que são "excluídos de qualquer incidência" é falsa.
Alternativa D — ✅ Correta
O ITBI é um imposto real (incide sobre a transmissão de coisa) e, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial, não admite progressividade (diferentemente do IPTU, que pode ser progressivo). Portanto, correta.
Alternativa E — ✅ Correta
Na retrocessão (restituição do imóvel ao antigo proprietário por tredestinação), ocorre nova transmissão onerosa inter vivos, sujeita ao ITBI. O STJ reconhece a incidência do imposto nessa hipótese. Correta.
Gabarito: letra C