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Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — CONTEMAX 2021

Direito TributárioAdministração Tributária
Código
qq631145
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Desterro - PB
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
Ainda sobre o tema dos procedimentos fiscalizatórios no âmbito da Administração Tributária, afirma o CTN, Lei 5.172/1966, que sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. Todavia, a lei faz exceções à divulgação de informações relativas a alguns temas, essas que estão listadas abaixo, não estando contida no CTN textualmente a informação contida na alternativa:
  1. Atítulos públicos com pertinência temática à fiscalização.
  2. Brepresentações fiscais para fins penais.
  3. Cparcelamento.
  4. Dmoratória.
  5. Einscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública.
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GabaritoA — títulos públicos com pertinência temática à fiscalização.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sigilo fiscal e exceções no CTN

Gabarito: letra A. O art. 198, §3º do CTN (Lei 5.172/1966) é taxativo ao listar as hipóteses em que a Fazenda Pública pode divulgar informações protegidas pelo sigilo fiscal. A alternativa "títulos públicos com pertinência temática à fiscalização" não consta nesse rol, sendo a única que não está textualmente prevista no CTN. As demais alternativas correspondem a exceções expressas do dispositivo.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O CTN, em seu art. 198, §3º, não inclui "títulos públicos com pertinência temática à fiscalização" entre as exceções ao sigilo fiscal. As exceções previstas são: representações fiscais para fins penais; inscrições na Dívida Ativa; parcelamento ou moratória; e incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica. Portanto, a informação contida nesta alternativa não está no CTN.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alínea "b" menciona "representações fiscais para fins penais", que está expressamente prevista no art. 198, §3º, I do CTN como uma das exceções à vedação de divulgação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O item "parcelamento" consta no art. 198, §3º, III do CTN como exceção, juntamente com a moratória.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Moratória" também está prevista no mesmo inciso III do art. 198, §3º do CTN.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública" é exceção expressa no art. 198, §3º, II do CTN.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o rol do art. 198, §3º do CTN: representações penais, dívida ativa, parcelamento/moratória, e incentivos/benefícios fiscais. Questões de concurso frequentemente cobram esses itens, muitas vezes incluindo distratores como "títulos públicos" ou "convênios de permuta de informações" (que são outros institutos).

MNEMÔNICO
RE-PAR-IN
RERepresentações fiscais para fins penaisPARParcelamento ou moratóriaINInscrições na Dívida Ativa
Exceções ao sigilo fiscal (art. 198, §3º CTN)

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