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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — CONTEMAX 2021

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
qq631151
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Desterro - PB
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
A igualdade é um valor axiológico constitutivo de uma sociedade democrática, sobretudo sob a égide de uma constituição chamada de cidadã. Em termos tributários, o art. 150, II, da Constituição Federal impede que haja diferenciação tributária entre contribuintes que estejam em situação equivalente. A discussão acerca do tema não se dá pelo fato em si da desigualdade, mas pelas razões e os critérios que orientam a discriminação. Excepcionalmente, pode-se admitir tratamento diferenciado embasado em razões extrafiscais, as quais terão de encontrar amparo constitucional. Considerando o exposto acima, identifique nas alternativas abaixo um exemplo incorreto de razões extrafiscais para (des)igualdade tributária:
  1. AUtilização extrafiscal do IPTU e do ITR para induzir o cumprimento da função social da propriedade.
  2. BA concessão de benefícios fiscais de incentivo regional.
  3. CO estabelecimento de tratamento tributário voltado a estimular o cooperativismo.
  4. DO tratamento diferenciado em função da atividade econômica ou da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.
  5. EO dimensionamento de certos tributos de modo mais flexível, pelo Executivo, sendo-lhe vedado a utilização de instrumentos para controle do comércio exterior e da moeda.
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GabaritoE — O dimensionamento de certos tributos de modo mais flexível, pelo Executivo, sendo-lhe vedado a utilização de instrumentos para controle do comércio exterior e da moeda.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar – (Des)Igualdade Tributária e Extrafiscalidade

Gabarito: letra E. A alternativa E afirma que é vedado ao Executivo utilizar instrumentos para controle do comércio exterior e da moeda, mas na verdade os tributos como II, IE e IOF são instrumentos extrafiscais justamente para esse fim, e o Executivo pode alterar suas alíquotas por ato infralegal (art. 153, §1º, CF – parafraseado). A banca cobrou o conhecimento de que a extrafiscalidade permite discriminações, e a única opção que contém um erro é a E.

O art. 150, II, da CF veda tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente, mas admite exceções extrafiscais amparadas constitucionalmente. Vejamos cada alternativa:

Alternativa

Afirmação sobre Extrafiscalidade

Correto/Incorreto

Fundamento Constitucional

A

Utilização extrafiscal do IPTU e do ITR para induzir o cumprimento da função social da propriedade.

✅ Correto

Art. 156, §1º (IPTU) e art. 153, §4º, I (ITR)

B

Concessão de benefícios fiscais de incentivo regional.

✅ Correto

Art. 151, I (ressalva à vedação de discriminação)

C

Tratamento tributário voltado a estimular o cooperativismo.

✅ Correto

Art. 146, III, "c"

D

Tratamento diferenciado em função da atividade econômica, uso intensivo de mão de obra, porte da empresa ou condição estrutural do mercado de trabalho.

✅ Correto

Art. 146, §9º (EC 132/2023)

E

Dimensionamento de certos tributos de modo mais flexível pelo Executivo, sendo-lhe vedado utilizar instrumentos para controle do comércio exterior e da moeda.

❌ Incorreto (Gabarito)

Art. 153, §1º (II, IE e IOF são instrumentos extrafiscais para esse fim)

Alternativa A — ✅ Correta

A utilização extrafiscal do IPTU e do ITR para induzir o cumprimento da função social da propriedade é um exemplo clássico de extrafiscalidade. A CF prevê a progressividade do IPTU em função do valor e da função social (art. 156, §1º) e do ITR para desestimular a improdutividade (art. 153, §4º, I).

Alternativa B — ✅ Correta

A concessão de benefícios fiscais de incentivo regional é admitida, por exemplo, pela União para reduzir desigualdades regionais (art. 151, I, CF – ressalva à vedação de discriminação). É uma razão extrafiscal legítima.

Alternativa C — ✅ Correta

O tratamento tributário voltado a estimular o cooperativismo é previsto no art. 146, III, “c”, da CF, que autoriza lei complementar a definir tratamento diferenciado para o ato cooperativo. Trata-se de fomento a um modelo econômico.

Alternativa D — ✅ Correta

O tratamento diferenciado em função da atividade econômica, uso intensivo de mão de obra, porte da empresa ou condição estrutural do mercado de trabalho está expressamente autorizado no art. 146, §9º, da CF (redação da EC 132/2023) para contribuições sociais. É uma discriminação extrafiscal válida.

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que o Executivo pode dimensionar certos tributos de modo mais flexível, mas que lhe é vedado utilizar instrumentos para controle do comércio exterior e da moeda. Na verdade, tributos como o Imposto de Importação (II), Imposto de Exportação (IE) e o IOF são justamente instrumentos de política cambial e de comércio exterior, e o Executivo pode alterar suas alíquotas por decreto (art. 153, §1º, CF). O erro está na palavra “vedado” – o correto é que é permitido.

SE LIGUE NESSA!

A extrafiscalidade autoriza o Poder Executivo a alterar alíquotas de tributos como II, IE, IPI e IOF para regular a economia, o comércio exterior e a moeda, sem necessidade de lei formal, dentro dos limites constitucionais.

Gabarito: letra E – única alternativa que contém uma afirmação incorreta sobre as razões extrafiscais para a (des)igualdade tributária.

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