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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — CONTEMAX 2021

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
qq631153
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Desterro - PB
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
O princípio da capacidade contributiva, este presente no art. 145, § 1º da CRFB, possui discussões que cercam suas possibilidades e limites. Dessa forma, tendo por referência o tema acima definido, analise as alternativas abaixo e assinale aquela que apresentar uma alternativa correta:
  1. AÉ considerado um princípio de justiça fiscal mais do que um princípio metajurídico.
  2. BTal princípio possui somente a dimensão de igualdade horizontal, não vertical.
  3. CNão será aplicável às taxas, tributo com fato gerador vinculado, porque estas estão fundadas em critério de justiça comutativa e não distributiva.
  4. DHá vários modos diferentes através dos quais se revela e se viabiliza a aplicação do princípio da capacidade contributiva, dentre os quais: a) imunidade; b) isenção; c) amostragem; d) estabilidade.
  5. ENa teoria tributária o princípio da capacidade contributiva não deve influir na adequada interpretação das bases econômicas.
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GabaritoA — É considerado um princípio de justiça fiscal mais do que um princípio metajurídico.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da Capacidade Contributiva

Gabarito: letra A. O princípio da capacidade contributiva, previsto no art. 145, §1º da CF, é um princípio de justiça fiscal (distributiva), e não meramente metajurídico. As demais alternativas contêm erros conceituais.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A capacidade contributiva é efetivamente um princípio de justiça fiscal, pois visa tributar a renda, o patrimônio e o consumo de acordo com a capacidade econômica do contribuinte, promovendo equidade. Não se trata de um princípio metajurídico (abstrato, fora do direito), mas de um princípio jurídico positivado na Constituição. A doutrina o classifica como instrumento de justiça distributiva.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O princípio da capacidade contributiva possui tanto a dimensão de igualdade horizontal (tratar igualmente os que estão em igual situação econômica) quanto a dimensão de igualdade vertical (tratar desigualmente os que estão em situações econômicas diferentes). Afirmar que possui apenas a dimensão horizontal é um erro.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A CF/88 associa o princípio da capacidade contributiva expressamente aos impostos (art. 145, §1º: "os impostos serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte"). Para as taxas, o fundamento é a retributividade (justiça comutativa) e, em regra, o princípio não se aplica. No entanto, o STF já firmou entendimento de que o princípio pode ser estendido a outras espécies tributárias (RE 633.345-AgR, Tema 515), o que relativiza a afirmação categórica de que "não será aplicável". Além disso, a justificativa apresentada (justiça comutativa vs. distributiva) é correta em sua essência, mas a conclusão absoluta está em desacordo com a jurisprudência mais ampla. Por isso, a alternativa é incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Os modos de revelação do princípio da capacidade contributiva são, por exemplo, a progressividade, a seletividade, a personalização do imposto de renda etc. Imunidade e isenção são técnicas de exclusão do crédito tributário, não formas de aplicação do princípio. "Amostragem" e "estabilidade" não são categorias reconhecidas como formas de aplicação do princípio.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A capacidade contributiva é fundamental para a interpretação das bases econômicas dos tributos, especialmente dos impostos. A definição de renda, consumo e patrimônio tributáveis deve considerar a capacidade econômica do contribuinte. Ignorar essa influência levaria a uma tributação injusta e desconectada do princípio constitucional.

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