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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CONTEMAX 2021

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
qq631155
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Desterro - PB
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
Ao se falar de infração, fraude e crimes contra a ordem tributária, de acordo com a Lei 8.137/90, é um dos crimes funcionais exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Para tal crime, de acordo com a legislação supracitada, é correto afirmar que a pena aplicada será de:
  1. Adetenção, de 3 a 8 anos, e multa.
  2. Breclusão, de 4 a 8 anos, e multa.
  3. Cdetenção, de 3 a 8 anos.
  4. Dreclusão, de 3 a 10 anos.
  5. Ereclusão, de 3 a 8 anos, e multa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — reclusão, de 3 a 8 anos, e multa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 8.137/90 – Crime funcional contra a ordem tributária (art. 3º, II)

Gabarito: letra E. O crime descrito no enunciado é o do art. 3º, II da Lei 8.137/90, cuja pena é reclusão, de 3 a 8 anos, e multa – exatamente o que a alternativa E reproduz.

A questão exige o conhecimento da pena cominada para o crime funcional do art. 3º, II. O dispositivo é claro:

Art. 3Lei-8137

Art. 3º — Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I)

II — exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa (grifo nosso).

Agora analisemos cada alternativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a pena é detenção, de 3 a 8 anos, e multa. O erro está na espécie de pena: a lei prevê reclusão, e não detenção. Além disso, a multa está correta, mas a espécie já invalida a alternativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Esta alternativa também erra: apesar de prever reclusão, o mínimo é 4 anos, enquanto a lei determina 3 a 8 anos. Portanto, o intervalo está incorreto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra duplamente: prevê detenção (deveria ser reclusão) e omite a multa, que é cumulativa conforme o art. 3º, II.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O máximo é de 10 anos, mas a lei estabelece 8 anos como teto. O mínimo (3 anos) está correto, mas o teto errado desqualifica a alternativa.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente a pena do art. 3º, II: reclusão, de 3 a 8 anos, e multa. É a única alternativa que combina a espécie, o intervalo e a cumulação com multa.

A banca cobrou a literalidade do dispositivo, sem grandes armadilhas – apenas a troca entre detenção e reclusão e pequenas variações nos limites da pena.

Gabarito: letra E.

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