Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — CONTEMAX 2021
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qq631156
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Desterro - PB
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
Ainda sobre a Lei Complementar n.º 116, de 31 de julho de 2003, quando falamos de reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS), o que não se inclui na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza com relação a esse serviço, de acordo estritamente com o texto da lei supracitada?
AO valor do pessoal empregado na feitura do serviço.
BO valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços.
CA variação do complexo necessário à realização do serviço.
DA imposição de juros frente ao custo do serviço.
EA variação de moedas internacionais para aquisição de insumos necessários à feitura do serviço.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — O valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Base de cálculo do ISS – Exclusão de materiais fornecidos (LC 116/2003)
Gabarito: letra B. De acordo com o art. 7º, §2º, I da Lei Complementar nº 116/2003, não se inclui na base de cálculo do ISS o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços, especificamente para os serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 da lista anexa. A questão trata do serviço de reparação, conservação e reforma (item 7.05), e a única exclusão legal é essa.
A banca cobra o conhecimento literal do dispositivo que trata das exclusões da base de cálculo do ISS, que é uma exceção à regra geral (preço do serviço).
Art. 7, §2LC-116-2003
Art. 7º – A base de cálculo do imposto é o preço do serviço. § 2º – Não se incluem na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza:
I – o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços anexa a esta Lei Complementar.
Alternativa A – ❌ Incorreta
O valor do pessoal empregado na feitura do serviço integra o preço do serviço, sendo, portanto, incluído na base de cálculo do ISS. Não há exclusão para mão de obra.
Alternativa B – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 7º, §2º, I, o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços (itens 7.02 e 7.05) não se inclui na base de cálculo do ISS. Essa é a exceção legal expressa.
Alternativa C – ❌ Incorreta
A variação do complexo necessário à realização do serviço não corresponde a nenhuma exclusão prevista na lei. Tudo que compõe o preço do serviço integra a base de cálculo, salvo as exceções legais.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Juros eventualmente cobrados fazem parte do preço do serviço ou são acessórios; não há exclusão específica para juros na base de cálculo do ISS.
Alternativa E – ❌ Incorreta
A variação cambial para aquisição de insumos não é excluída da base de cálculo. O custo dos insumos, se não forem materiais fornecidos pelo prestador nos itens 7.02 e 7.05, integra o preço do serviço.
PEGA ESSA DICA!
A exclusão do valor dos materiais fornecidos pelo prestador é a principal exceção da base de cálculo do ISS para serviços de construção civil e reparação. Memorize os itens 7.02 e 7.05 e a redação do art. 7º, §2º, I.
MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar