Conceito de Imposto
Gabarito: letra D. A questão cobra a definição legal de imposto, que consta no art. 16 do Código Tributário Nacional (CTN): é o tributo cujo fato gerador independe de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte. As demais alternativas não correspondem a essa definição.
A banca testa o conhecimento das espécies tributárias, especialmente a diferença entre imposto (não vinculado) e taxa (vinculada). Vejamos cada alternativa:
Art. 16CTN
Art. 16 — "Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte"
Alternativa A — ❌ Incorreta
Mora é o atraso no pagamento, não um tributo. O termo jurídico correto é "mora" (inadimplemento), mas não se enquadra como espécie tributária.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Taxa é tributo vinculado a uma atividade estatal, como o exercício do poder de polícia ou a prestação de serviço público específico e divisível (art. 77 CTN). Seu fato gerador depende de atuação estatal, ao contrário do imposto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Tacha é grafia incorreta de "taxa" (com 'x'), sem previsão jurídica. A banca usa essa variante como distrator óbvio.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Imposto corresponde exatamente à definição do art. 16 do CTN: tributo não vinculado, cujo fato gerador é uma situação independente de qualquer atividade estatal específica. Exemplos: IR, ICMS, IPTU.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Receita é gênero que abrange ingressos financeiros do Estado (tributos, preços, multas, etc.), mas não é espécie tributária específica. O conceito de receita não se confunde com o de imposto.
Conclusão: A única alternativa que corresponde à definição legal de tributo com fato gerador independente de atividade estatal é o imposto, conforme art. 16 do CTN.
Gabarito: letra D.