Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — CONTEMAX 2021
- Código
- qq631420
- Banca
- CONTEMAX
- Órgão
- Prefeitura de Vista Serrana - PB
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Fiscal de Tributos
- Avedado.
- Bobrigatório.
- Cpermitido.
- Dpertinente.
- Eopcional.
GabaritoA — vedado.
Gabarito: letra A. O art. 10 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66) é claro ao estabelecer que "é vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional, ou que importe distinção ou preferência em favor de determinado Estado ou Município". Portanto, a lacuna deve ser preenchida por "vedado". As demais alternativas (obrigatório, permitido, pertinente, opcional) contrariam frontalmente o dispositivo legal.
Art. 10 — "É vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional, ou que importe distinção ou preferência em favor de determinado Estado ou Município."
A questão exige o conhecimento literal do art. 10 do CTN, que reproduz o conteúdo do art. 151, I, da Constituição Federal, ambos vedando a instituição de tributos não uniformes ou discriminatórios pela União.
Exatamente o termo usado no dispositivo: "vedado". A União não pode criar tributos que discriminem entre Estados ou Municípios, salvo se para concessão de incentivos fiscais para desenvolvimento regional (ressalva prevista na CF/88).
"Obrigatório" é oposto à ideia de vedação. A lei não impõe que a União institua tributos não uniformes; pelo contrário, proíbe.
"Permitido" seria o contrário do que dispõe o art. 10. A permissão existe excepcionalmente para incentivos fiscais regionais, mas a regra é a vedação.
"Pertinente" é genérico e não reflete o comando normativo. A lei não diz que é "pertinente", mas sim que é proibido.
"Opcional" também não se alinha ao texto. A União não tem opção de discriminar; a discriminação é vedada.
Conclusão: O único termo que se encaixa literalmente no art. 10 do CTN é "vedado", tornando a alternativa A a correta.
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).
— Impostos de competência da União (art. 153 CF)
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