Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — CONTEMAX 2021
Direito Tributário›Competência Tributária
Código
qq631421
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Vista Serrana - PB
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Sobre os Tributos e a Competência Tributária, com base na Lei 5172/66, considere a alternativa incorreta:
ATributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
BOs tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.
CA natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la, a denominação e demais características formais adotadas pela lei; a destinação legal ou ilegal do produto da sua arrecadação.
DO não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.
ENão constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.
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GabaritoC — A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la, a denominação e demais características formais adotadas pela lei; a destinação legal ou ilegal do produto da sua arrecadação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Tributo e Competência Tributária no CTN
Gabarito: letra C (alternativa incorreta). O erro está na redação do art. 4º, II, do CTN: a alternativa C diz que é irrelevante “a destinação legal ou ilegal do produto da sua arrecadação”, mas o CTN menciona apenas a destinação legal — a inclusão de “ou ilegal” desfigura o dispositivo. As demais alternativas reproduzem fielmente os arts. 3º, 5º, 7º, §3º e 8º do CTN.
A questão cobra a literalidade dos artigos iniciais do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/66). Cabe ao candidato conhecer o texto exato de cada um, pois a banca explora a troca de um único termo para induzir ao erro.
Alternativa
Dispositivo do CTN
Transcrição Literal
Correto?
Motivo do Erro (se houver)
A
Art. 3º
“Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”
✅ Sim
—
B
Art. 5º
“Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.”
✅ Sim
—
C
Art. 4º, II
“A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la: […] II – a destinação legal do produto da sua arrecadação.”
❌ Não
A alternativa inclui “legal ou ilegal”, mas o CTN menciona apenas “legal”.
D
Art. 7º, §3º
“O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.”
✅ Sim
—
E
Art. 8º
“Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.”
✅ Sim
—
Alternativa A — ✅ Correta
Transcrição literal do Art. 3º do CTN:
Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/66):
Art. 3º — Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Alternativa B — ✅ Correta
Reproduz o Art. 5º do CTN, que enumera as espécies tributárias naquele diploma:
Art. 5CTN
Art. 5º — Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.
SE LIGUE NESSA!
A CF/88 ampliou o rol para cinco espécies (inclui empréstimos compulsórios e contribuições especiais), mas a questão refere-se expressamente à Lei 5.172/66.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
O Art. 4º do CTN assim dispõe:
Art. 4CTN
Art. 4º — A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
I — a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II — a destinação legal do produto da sua arrecadação.
A alternativa C afirma que é irrelevante “a destinação legal ou ilegal”. O CTN só menciona a destinação legal. A inserção da palavra “ilegal” torna a assertiva falsa, pois a destinação ilegal poderia indicar desvio de finalidade, o que não é tratado pelo dispositivo. Portanto, é a única incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca trocou sutilmente “legal” por “legal ou ilegal”. No texto original, a lei considera irrelevante apenas a destinação legal; a palavra “ilegal” não consta e, se incluída, altera o sentido do dispositivo. O candidato deve ler com atenção a letra da lei.
Alternativa D — ✅ Correta
Literal do Art. 8º do CTN:
Art. 8CTN
Art. 8º — O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.
Alternativa E — ✅ Correta
Literal do Art. 7º, §3º do CTN:
Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/66):
Art. 7º … § 3º — Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.