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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — CONTEMAX 2021

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
qq631421
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Vista Serrana - PB
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Sobre os Tributos e a Competência Tributária, com base na Lei 5172/66, considere a alternativa incorreta:
  1. ATributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
  2. BOs tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.
  3. CA natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la, a denominação e demais características formais adotadas pela lei; a destinação legal ou ilegal do produto da sua arrecadação.
  4. DO não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.
  5. ENão constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.
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GabaritoC — A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la, a denominação e demais características formais adotadas pela lei; a destinação legal ou ilegal do produto da sua arrecadação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tributo e Competência Tributária no CTN

Gabarito: letra C (alternativa incorreta). O erro está na redação do art. 4º, II, do CTN: a alternativa C diz que é irrelevante “a destinação legal ou ilegal do produto da sua arrecadação”, mas o CTN menciona apenas a destinação legal — a inclusão de “ou ilegal” desfigura o dispositivo. As demais alternativas reproduzem fielmente os arts. 3º, 5º, 7º, §3º e 8º do CTN.

A questão cobra a literalidade dos artigos iniciais do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/66). Cabe ao candidato conhecer o texto exato de cada um, pois a banca explora a troca de um único termo para induzir ao erro.

Alternativa

Dispositivo do CTN

Transcrição Literal

Correto?

Motivo do Erro (se houver)

A

Art. 3º

“Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”

✅ Sim

B

Art. 5º

“Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.”

✅ Sim

C

Art. 4º, II

“A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la: […] II – a destinação legal do produto da sua arrecadação.”

❌ Não

A alternativa inclui “legal ou ilegal”, mas o CTN menciona apenas “legal”.

D

Art. 7º, §3º

“O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.”

✅ Sim

E

Art. 8º

“Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.”

✅ Sim

Alternativa A — ✅ Correta

Transcrição literal do Art. 3º do CTN:

Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/66):

Art. 3º — Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

Alternativa B — ✅ Correta

Reproduz o Art. 5º do CTN, que enumera as espécies tributárias naquele diploma:

Art. 5CTN

Art. 5º — Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.

SE LIGUE NESSA!

A CF/88 ampliou o rol para cinco espécies (inclui empréstimos compulsórios e contribuições especiais), mas a questão refere-se expressamente à Lei 5.172/66.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

O Art. 4º do CTN assim dispõe:

Art. 4CTN

Art. 4º — A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

I — a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

II — a destinação legal do produto da sua arrecadação.

A alternativa C afirma que é irrelevante “a destinação legal ou ilegal”. O CTN só menciona a destinação legal. A inserção da palavra “ilegal” torna a assertiva falsa, pois a destinação ilegal poderia indicar desvio de finalidade, o que não é tratado pelo dispositivo. Portanto, é a única incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca trocou sutilmente “legal” por “legal ou ilegal”. No texto original, a lei considera irrelevante apenas a destinação legal; a palavra “ilegal” não consta e, se incluída, altera o sentido do dispositivo. O candidato deve ler com atenção a letra da lei.

Alternativa D — ✅ Correta

Literal do Art. 8º do CTN:

Art. 8CTN

Art. 8º — O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.

Alternativa E — ✅ Correta

Literal do Art. 7º, §3º do CTN:

Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/66):

Art. 7º … § 3º — Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.

PEGA ESSA DICA!

FRADC (FIIII)

Características da competência tributária: Facultativa, iRrenunciável, inAlterável, inDelegável, impresCritível (Facultativa, Irrenunciável, Inalterável, Indelegável, Imprescritível).

— Características da competência tributária

Gabarito: letra C — única alternativa em desacordo com o texto do CTN.

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