Lei 8.137/1990 – Crimes contra as relações de consumo
Gabarito: letra E. A alternativa E descreve exatamente a conduta do art. 7º, II, da Lei 8.137/1990, que constitui crime contra as relações de consumo. As demais alternativas referem-se a outros artigos da mesma lei (arts. 2º, 3º e 4º), não se enquadrando no art. 7º.
Art. 7Lei-8137
Art. 7º — Constitui crime contra as relações de consumo: [...] II — vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial; [...] Pena - detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A conduta de "formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando à fixação artificial de preços ou quantidades vendidas ou produzidas" está prevista no art. 4º, II, 'a' da Lei 8.137/1990 (crime contra a ordem econômica), e não no art. 7º.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo" é conduta tipificada no art. 3º, I, da mesma lei (crime funcional contra a ordem tributária).
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público" é crime previsto no art. 3º, III (crime funcional).
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa" é conduta do art. 2º, V (crime contra a ordem tributária).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme citado, o art. 7º, II, da Lei 8.137/1990 pune exatamente a conduta de vender ou expor à venda mercadoria em desacordo com as prescrições legais ou classificação oficial. A questão informa que a multa máxima para os crimes do art. 7º é de 1 milhão de BTN, o que confirma que a alternativa E se enquadra nesse artigo.
Gabarito: letra E