A Lei 8137/90 aponta que deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento pode resultar em pena de:
Areclusão de 2 a 5 anos, e multa.
Bdetenção, de 6 meses a 2 anos, e multa.
Creclusão de 5 a 8 anos, e multa.
Ddetenção, de 3 meses a 1 ano, e multa.
Edetenção, de 6 meses a 12 meses, e multa.
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GabaritoB — detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa.
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Lei 8.137/90 – Crime de deixar de aplicar incentivo fiscal
Gabarito: letra B. O crime previsto no art. 2º, IV, da Lei 8.137/90 (deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo, incentivo fiscal) é punido com detenção de 6 meses a 2 anos e multa, conforme a literalidade do dispositivo. A banca testa o conhecimento da pena exata e a diferença entre detenção e reclusão.
Art. 2Lei-8137
Art. 2º — Constitui crime da mesma natureza IV — deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento Pena — detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma reclusão de 2 a 5 anos. O tipo penal do art. 2º, IV, prevê detenção, não reclusão. O prazo também é menor (6 meses a 2 anos, não 2 a 5). Essa pena (reclusão de 2 a 5 anos) corresponde, por exemplo, ao crime do art. 1º, V, da mesma lei (negar nota fiscal).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente a pena prevista no art. 2º, IV: detenção de 6 meses a 2 anos e multa. O candidato deve reconhecer tanto a espécie (detenção) quanto o prazo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma reclusão de 5 a 8 anos. Além de ser reclusão (errada), o prazo é muito superior. Essa pena (reclusão de 5 a 8 anos) aparece, por exemplo, no art. 9º? Não, mas art. 21 (que altera art. 318 do CP) prevê reclusão de 3 a 8 anos, e art. 3º, I e II, da Lei 8.137/90 preveem reclusão de 3 a 8 anos para crimes funcionais. Portanto, totalmente divergente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Detenção de 3 meses a 1 ano. O prazo correto é de 6 meses a 2 anos, portanto o mínimo e o máximo estão errados.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Detenção de 6 meses a 12 meses. O máximo correto é 2 anos (24 meses), não 12 meses. A banca reduz o limite superior para confundir.
NÃO CAIA NESSA!
A banca aposta na confusão entre detenção e reclusão, além de oferecer prazos falsos. Grave: o art. 2º, IV, é um dos poucos crimes da Lei 8.137/90 punidos com detenção (a maioria dos crimes contra a ordem tributária é punida com reclusão). Decore a pena: detenção de 6 meses a 2 anos e multa.