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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CONTEMAX 2021

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
qq631425
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Vista Serrana - PB
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
De acordo com a lei 8137/1990, em seu artigo 1º, constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas, exceto:
  1. Aomitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias.
  2. Bfraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal.
  3. Cfalsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável.
  4. Dnegar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa à venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
  5. Efazer declaração sobre rendas, bens ou fatos para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — fazer declaração sobre rendas, bens ou fatos para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 8.137/90 – Crimes contra a ordem tributária (art. 1º)

Gabarito: letra E. A questão pede a conduta que NÃO está prevista no art. 1º da Lei 8.137/1990. As alternativas A, B, C e D reproduzem fielmente os incisos I, II, III e V do art. 1º, enquanto a alternativa E descreve conduta típica do art. 2º, inciso I, da mesma lei. Portanto, é a exceção.

Alternativa

Conduta descrita

Previsão legal (Lei 8.137/90)

Enquadramento na questão

A

Omitir informação ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias

Art. 1º, inciso I

✅ Correta (prevista no art. 1º)

B

Fraudar a fiscalização tributária inserindo elementos inexatos ou omitindo operação em documento/livro fiscal

Art. 1º, inciso II

✅ Correta (prevista no art. 1º)

C

Falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata ou outro documento relativo à operação tributável

Art. 1º, inciso III

✅ Correta (prevista no art. 1º)

D

Negar ou deixar de fornecer nota fiscal ou documento equivalente, ou fornecê-la em desacordo com a legislação

Art. 1º, inciso V

✅ Correta (prevista no art. 1º)

E

Fazer declaração sobre rendas, bens ou fatos para eximir-se total ou parcialmente de pagamento de tributo

Art. 2º, inciso I

Gabarito (não prevista no art. 1º)

Alternativa A — ✅ Correta

Corresponde ao inciso I do art. 1º: "omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias".

Alternativa B — ✅ Correta

Corresponde ao inciso II do art. 1º: "fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal".

Alternativa C — ✅ Correta

Corresponde ao inciso III do art. 1º: "falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável".

Alternativa D — ✅ Correta

Corresponde ao inciso V do art. 1º: "negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação".

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A conduta descrita ("fazer declaração sobre rendas, bens ou fatos para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo") está prevista no art. 2º, inciso I, da Lei 8.137/90, e não no art. 1º. Veja a literalidade do art. 2º, I:

Art. 2Lei-8137

Art. 2º — Constitui crime da mesma natureza:

I — fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o artigo: a conduta do art. 2º é apresentada como se fosse do art. 1º. O candidato precisa conhecer a localização exata de cada conduta na lei.

Atenção: O art. 1º lista cinco incisos (I a V), todos relativos a condutas de suprimir ou reduzir tributo mediante fraude documental, omissão de informação ou sonegação de nota fiscal. Já o art. 2º trata de outras condutas, como a declaração falsa para autoexoneração tributária. Memorizar a diferença evita esse tipo de pegadinha.

Gabarito: letra E.

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