De acordo com a lei 8137/1990, em seu artigo 1º, constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas, exceto:
Aomitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias.
Bfraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal.
Cfalsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável.
Dnegar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa à venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
Efazer declaração sobre rendas, bens ou fatos para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo.
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GabaritoE — fazer declaração sobre rendas, bens ou fatos para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo.
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Lei 8.137/90 – Crimes contra a ordem tributária (art. 1º)
Gabarito: letra E. A questão pede a conduta que NÃO está prevista no art. 1º da Lei 8.137/1990. As alternativas A, B, C e D reproduzem fielmente os incisos I, II, III e V do art. 1º, enquanto a alternativa E descreve conduta típica do art. 2º, inciso I, da mesma lei. Portanto, é a exceção.
Alternativa
Conduta descrita
Previsão legal (Lei 8.137/90)
Enquadramento na questão
A
Omitir informação ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias
Art. 1º, inciso I
✅ Correta (prevista no art. 1º)
B
Fraudar a fiscalização tributária inserindo elementos inexatos ou omitindo operação em documento/livro fiscal
Art. 1º, inciso II
✅ Correta (prevista no art. 1º)
C
Falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata ou outro documento relativo à operação tributável
Art. 1º, inciso III
✅ Correta (prevista no art. 1º)
D
Negar ou deixar de fornecer nota fiscal ou documento equivalente, ou fornecê-la em desacordo com a legislação
Art. 1º, inciso V
✅ Correta (prevista no art. 1º)
E
Fazer declaração sobre rendas, bens ou fatos para eximir-se total ou parcialmente de pagamento de tributo
Art. 2º, inciso I
❌ Gabarito (não prevista no art. 1º)
Alternativa A — ✅ Correta
Corresponde ao inciso I do art. 1º: "omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias".
Alternativa B — ✅ Correta
Corresponde ao inciso II do art. 1º: "fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal".
Alternativa C — ✅ Correta
Corresponde ao inciso III do art. 1º: "falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável".
Alternativa D — ✅ Correta
Corresponde ao inciso V do art. 1º: "negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação".
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A conduta descrita ("fazer declaração sobre rendas, bens ou fatos para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo") está prevista no art. 2º, inciso I, da Lei 8.137/90, e não no art. 1º. Veja a literalidade do art. 2º, I:
Art. 2Lei-8137
Art. 2º — Constitui crime da mesma natureza:
I — fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o artigo: a conduta do art. 2º é apresentada como se fosse do art. 1º. O candidato precisa conhecer a localização exata de cada conduta na lei.
Atenção: O art. 1º lista cinco incisos (I a V), todos relativos a condutas de suprimir ou reduzir tributo mediante fraude documental, omissão de informação ou sonegação de nota fiscal. Já o art. 2º trata de outras condutas, como a declaração falsa para autoexoneração tributária. Memorizar a diferença evita esse tipo de pegadinha.