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Questão de Legislação Federal — Lei Complementar nº 116 de 2003 - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN — CONTEMAX 2021

Legislação FederalLei Complementar nº 116 de 2003 - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN
Código
qq631426
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Vista Serrana - PB
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
A Lei Complementar 116/2003 aponta que ___________ é o prestador do serviço.Assinale a alternativa que preenche, corretamente, a lacuna do texto:
  1. ATomador
  2. BArrendador.
  3. CGerador.
  4. DEstabelecimento.
  5. EContribuinte.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Contribuinte.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Complementar 116/2003 – Sujeito Passivo do ISS

Gabarito: letra E. O art. 5º da Lei Complementar 116/2003 é categórico: contribuinte é o prestador do serviço. A banca cobra a literalidade da definição legal.

Art. 5LC-116-2003

Art. 5º – “Contribuinte é o prestador do serviço.”

Alternativa A — ❌ Incorreta

Tomador é o destinatário do serviço, ou seja, quem contrata e paga pelo serviço, e não quem o presta. A lei não define o tomador como contribuinte.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Arrendador é aquele que cede um bem em arrendamento, figura estranha ao conceito de prestador de serviços do ISS. O termo não consta na definição legal do contribuinte.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Gerador é termo genérico que não é utilizado na LC 116/2003 para designar o prestador do serviço. Pode gerar confusão com “gerador de resíduos”, mas não se aplica ao ISS.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Estabelecimento é o local onde o serviço é prestado (art. 3º da LC 116/2003), não o sujeito passivo da obrigação tributária. O contribuinte é a pessoa, não o local.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente conforme o art. 5º: “Contribuinte é o prestador do serviço.” A alternativa preenche a lacuna com a terminologia legal correta.

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