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Questão de Legislação Federal — Lei Complementar nº 116 de 2003 - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN — CONTEMAX 2021

Legislação FederalLei Complementar nº 116 de 2003 - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN
Código
qq631427
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Vista Serrana - PB
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
A Lei Complementar 116/2003 relata que no caso dos serviços de administração de consórcios, o tomador de serviço é o:
  1. Aconsorciante.
  2. Bconsorciado.
  3. Carrendatário.
  4. Dcontribuinte.
  5. Edomiciliado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — consorciado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ISSQN – Tomador de serviço na administração de consórcios

Gabarito: letra B. A Lei Complementar 116/2003, em seu art. 3º, § 11, estabelece expressamente que, nos serviços de administração de consórcios, o tomador do serviço é o consorciado.

A banca cobra o conhecimento literal da lei, que define figuras específicas de tomador do serviço em diferentes parágrafos do art. 3º da LC 116/2003. O § 11 trata exclusivamente da administração de consórcios, enquanto o § 12 trata do arrendamento mercantil (onde o tomador é o arrendatário). É comum haver confusão entre esses institutos.

Art. 3, §11LC-116-2003

Art. 3º, § 11 — "No caso dos serviços de administração de consórcios, o tomador de serviço é o consorciado."

1Administração de consórcios (§ 11)
Consorciado
2Arrendamento mercantil (§ 12)
Arrendatário
3Regra geral (art. 5º)
Contribuinte
Tomador do serviço (LC 116/2003)
LEVELsoulevel.com.br
Tomador do serviço (LC 116/2003): Administração de consórcios (§ 11) (Consorciado); Arrendamento mercantil (§ 12) (Arrendatário); Regra geral (art. 5º) (Contribuinte)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O termo consorciante não é utilizado pela LC 116/2003 para definir o tomador do serviço na administração de consórcios. A lei usa exclusivamente "consorciado". Consorciante pode referir-se à empresa administradora do consórcio, mas não é o tomador para fins de ISS.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 3º, § 11 da LC 116/2003, o tomador do serviço de administração de consórcios é o consorciado. A alternativa reproduz exatamente a literalidade da lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Arrendatário é o tomador do serviço de arrendamento mercantil (leasing), conforme o art. 3º, § 12 da LC 116/2003. É uma figura distinta, própria de outra operação, não aplicável a consórcios.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Contribuinte é conceito genérico do ISS (art. 5º da LC 116/2003) e não define especificamente o tomador do serviço de administração de consórcios. A lei, ao tratar especificamente desse serviço, usa o termo "consorciado".

Alternativa E — ❌ Incorreta

Domiciliado não é critério definidor do tomador nesse contexto. O local de domicílio é relevante para definir o local do pagamento do imposto (art. 3º, caput), mas não para identificar o tomador em consórcios.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir o § 11 (consórcio → consorciado) com o § 12 (arrendamento → arrendatário) ou trocar "consorciado" por "consorciante". A leitura atenta de cada parágrafo evita o erro.

Gabarito: letra B.

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