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Questão de Legislação Federal — Lei Complementar nº 116 de 2003 - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN — CONTEMAX 2021

Legislação FederalLei Complementar nº 116 de 2003 - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN
Código
qq631428
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Vista Serrana - PB
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
De acordo com a Lei Complementar 116/2003, o imposto não incide sobre:I - as importações de serviços provenientes do exterior do País.II - o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.III - a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados.Está correto o que se afirma em:
  1. AI e II, apenas.
  2. BI e III, apenas.
  3. CII e III, apenas.
  4. DTodos os itens.
  5. ENenhuns dos itens.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — II e III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ISSQN – Hipóteses de Não Incidência (LC 116/2003)

Gabarito: letra C. Apenas os itens II e III estão corretos. O item I troca o termo: a lei prevê não incidência sobre exportações de serviços (art. 2º, I), e não sobre importações – estas, ao contrário, são tributadas (art. 1º, §1º). Já os itens II e III reproduzem exatamente os incisos III e II do art. 2º.

A questão exige o conhecimento literal do art. 2º da LC 116/2003, que elenca as hipóteses de não incidência do ISSQN.

Art. 2LC-116-2003

Art. 2º – O imposto não incide sobre:

I – as exportações de serviços para o exterior do País;

II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;

III – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.

Art. 1, §1LC-116-2003

Art. 1º, §1º – O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.

Item I – ❌ Incorreto

Afirma que o imposto não incide sobre "importações de serviços" do exterior. A lei diz o contrário: o ISSQN incide sobre serviços importados (art. 1º, §1º). A não incidência recai sobre exportações (art. 2º, I). A banca trocou "exportações" por "importações". Portanto, o item é falso.

Item II – ✅ Correto

Transcreve literalmente o inciso III do art. 2º. Está correto.

Item III – ✅ Correto

Transcreve literalmente o inciso II do art. 2º. Está correto.

Conclusão: itens II e III são verdadeiros → gabarito letra C (II e III, apenas).

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca "exportações" por "importações" no item I. Muitos candidatos confundem e marcam "todos" ou incluem o I. Lembre-se: exportação de serviço = não incidência; importação de serviço = incidência.

PEGA ESSA DICA!

Decore o art. 2º da LC 116/2003. As três hipóteses de não incidência são: exportação, emprego/subordinados e operações financeiras (títulos, depósitos, juros).

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