Questão de Legislação Federal — Lei Complementar nº 116 de 2003 - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN — CONTEMAX 2021
Legislação Federal›Lei Complementar nº 116 de 2003 - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN
Código
qq631428
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Vista Serrana - PB
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
De acordo com a Lei Complementar 116/2003, o imposto não incide sobre:I - as importações de serviços provenientes do exterior do País.II - o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.III - a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados.Está correto o que se afirma em:
AI e II, apenas.
BI e III, apenas.
CII e III, apenas.
DTodos os itens.
ENenhuns dos itens.
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GabaritoC — II e III, apenas.
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ISSQN – Hipóteses de Não Incidência (LC 116/2003)
Gabarito: letra C. Apenas os itens II e III estão corretos. O item I troca o termo: a lei prevê não incidência sobre exportações de serviços (art. 2º, I), e não sobre importações – estas, ao contrário, são tributadas (art. 1º, §1º). Já os itens II e III reproduzem exatamente os incisos III e II do art. 2º.
A questão exige o conhecimento literal do art. 2º da LC 116/2003, que elenca as hipóteses de não incidência do ISSQN.
Art. 2LC-116-2003
Art. 2º – O imposto não incide sobre:
I – as exportações de serviços para o exterior do País;
II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;
III – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.
Art. 1, §1LC-116-2003
Art. 1º, §1º – O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.
Item I – ❌ Incorreto
Afirma que o imposto não incide sobre "importações de serviços" do exterior. A lei diz o contrário: o ISSQN incide sobre serviços importados (art. 1º, §1º). A não incidência recai sobre exportações (art. 2º, I). A banca trocou "exportações" por "importações". Portanto, o item é falso.
Item II – ✅ Correto
Transcreve literalmente o inciso III do art. 2º. Está correto.
Item III – ✅ Correto
Transcreve literalmente o inciso II do art. 2º. Está correto.
Conclusão: itens II e III são verdadeiros → gabarito letra C (II e III, apenas).
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca "exportações" por "importações" no item I. Muitos candidatos confundem e marcam "todos" ou incluem o I. Lembre-se: exportação de serviço = não incidência; importação de serviço = incidência.
PEGA ESSA DICA!
Decore o art. 2º da LC 116/2003. As três hipóteses de não incidência são: exportação, emprego/subordinados e operações financeiras (títulos, depósitos, juros).