Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Gabarito: letra C. A alternativa C é a única que contém informação incorreta, pois o juiz não atende a "fins dirimentes" ao aplicar a lei; o correto é que, no casamento realizado no Brasil, aplica-se a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração (art. 7º, §1º, LINDB). As demais alternativas reproduzem corretamente os dispositivos da LINDB.
A questão testa o conhecimento de artigos clássicos da LINDB. Vamos analisar cada uma:
Critério | Alternativa A | Alternativa B | Alternativa C (Gabarito) | Alternativa D | Alternativa E |
|---|
Dispositivo da LINDB | Art. 7º, caput | Art. 6º | Art. 7º, §1º (confundido) | Art. 3º | Art. 7º, §2º |
Conteúdo | Lei do domicílio rege personalidade, nome, capacidade e família | Lei nova tem efeito imediato, ressalvados ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada | Na aplicação da lei, juiz atenderia a "fins dirimentes" (incorreto) | Ninguém se escusa de cumprir a lei alegando desconhecimento | Casamento de estrangeiros perante autoridade diplomática/consular do país de domicílio |
Correção | ✅ Correta | ✅ Correta | ❌ Incorreta | ✅ Correta | ✅ Correta |
Alternativa A — ✅ Correta
Reproduz o caput do art. 7º da LINDB:
Art. 7LINDB
Art. 7º — A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
Alternativa B — ✅ Correta
Parafraseia corretamente o art. 6º da LINDB, que estabelece o efeito imediato e geral da lei, ressalvados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. A expressão "salvo disposição expressa em contrário" é coerente com o sistema, pois a própria lei pode excepcionar a proteção a essas situações.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
O texto afirma que "na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins dirimentes e às formalidades da celebração". Não há previsão genérica nesse sentido. O correto é que, especificamente para o casamento realizado no Brasil, aplica-se a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração (art. 7º, §1º). A alternativa confunde e generaliza indevidamente, tornando-a falsa.
Alternativa D — ✅ Correta
Transcrição literal do art. 3º da LINDB:
Art. 3LINDB
Art. 3º — Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.
Alternativa E — ✅ Correta
Reflete a regra do art. 7º, §2º da LINDB, que permite a celebração do casamento de estrangeiros perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes. A alternativa menciona "país em que um dos nubentes seja domiciliado", que é compatível com a interpretação de que o domicílio determina a lei pessoal, e a celebração pode ocorrer perante a representação diplomática do país do domicílio de um deles, conforme o espírito da norma.
Conclusão: Apenas a alternativa C apresenta informação incorreta, sendo, portanto, o gabarito da questão.