Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) – Vacatio Legis
Gabarito: letra E. O art. 1º, caput, do Decreto-Lei 4.657/1942 (LINDB) estabelece que, salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. É o prazo padrão de vacatio legis no Brasil.
Art. 1LINDB
Art. 1º — Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
A questão cobra literalmente esse dispositivo. Nenhuma das demais alternativas corresponde ao prazo legal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo é de doze dias. O art. 1º determina 45 dias, não 12.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Aponta vinte e cinco dias, também em desacordo com o texto da LINDB.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Traz a redação confusa "vinte e dois e cinco dias" (provavelmente 27 dias ou erro material). Não é o prazo de 45 dias previsto no caput.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Indica trinta dias, prazo que não corresponde à regra geral da LINDB.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o prazo do art. 1º: quarenta e cinco dias.
Gabarito: letra E.