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Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.637 de 1998 - Qualificação de Entidades Como Organizações Sociais — COSEAC 2021

Legislação FederalLei nº 9.637 de 1998 - Qualificação de Entidades Como Organizações Sociais
Código
qq631729
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo
A Lei Federal n° 9.637/1988 dispõe, entre outros assuntos e providências, sobre a qualificação como organizações sociais, pelo Poder Executivo, de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos. Essa Lei, ao tratar sobre a habilitação dessas entidades, como organizações sociais, determina a obrigatoriedade de publicação anual, no Diário Oficial da União, dos relatórios financeiros e do relatório de execução do contrato de gestão. A definição de contrato de gestão, dada nessa lei federal é um instrumento:
  1. Afirmado entre a Administração Pública e Fundações de direito público, por meio do qual são formalizadas as parcerias, estabelecidas para fomento e consecução de atividades de interesse público e recíproco, nas áreas de prestação de serviço trabalhista, de transporte, de ensino, da indústria e cultura e de saúde.
  2. Bpor meio do qual, são formalizadas as parcerias estabelecidas pela Administração Pública com organizações da sociedade civil, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, propostas pela administração pública, que envolvam a transferência de recursos financeiros para atividades relativas às áreas de ensino e saúde.
  3. Cpor meio do qual, são formalizadas as parcerias estabelecidas pela Administração Pública com organizações da sociedade civil, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, que não envolvam a transferência de recursos financeiros, de atividades relativas às áreas de administração, ensino, pesquisa e extensão.
  4. Dfirmado entre a Administração Pública e as organizações privadas, com vista a parcerias, para o desenvolvimento de atividades de interesse recíproco, que envolvam transferências financeiras, nas áreas de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção social e do meio ambiente, cultura e saúde.
  5. Efirmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes, para fomento e execução de atividades relativas às áreas de ensino, de pesquisa científica, de desenvolvimento tecnológico, de proteção e preservação do meio ambiente, de cultura e saúde.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes, para fomento e execução de atividades relativas às áreas de ensino, de pesquisa científica, de desenvolvimento tecnológico, de proteção e preservação do meio ambiente, de cultura e saúde.

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