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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — COSEAC 2021

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qq631765
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Contador
As disposições da Lei Complementar nº 101/2000, que estatui normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, se aplicam à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, abrangendo inclusive as respectivas administrações indiretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes. De acordo com a citada Lei Complementar, é adotada a seguinte definição para dívida pública consolidada ou fundada:
  1. APactuação conjuntural de adimplência de obrigação financeira ou contratual, assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada, no país ou no exterior, com resgate não superior a doze meses e por execução fiscal.
  2. BParte do conjunto da dívida pública da União, representada por ações nominais e títulos da União, inclusive os emitidos pelo Banco Central do Brasil, Estados e Municípios, com resgate previsto para doze meses.
  3. CCompromisso assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores da venda de bens, com resgate superior a trinta e seis meses.
  4. DMontante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.
  5. EOperação relativa à emissão de títulos para pagamento do principal, acrescido de juros e da atualização monetária, excluídos os encargos acessórios sem compensação, com resgate não superior a doze meses, considerados os títulos e operações compromissadas.
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GabaritoD — Montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.

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