Questão de Terapia Ocupacional — Ética e Legislação Profissional — COSEAC 2021
Terapia OcupacionalÉtica e Legislação Profissional
- Código
- qq631876
- Banca
- COSEAC
- Órgão
- Prefeitura de Niterói - RJ
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Terapeuta Ocupacional - NASF
De acordo com o artigo 9º do Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional, constituem-se deveres fundamentais do terapeuta ocupacional, segundo a área e a atribuição específicas, EXCETO:
- AFazer referência a casos clínicos ou de assistência social identificáveis, exibir cliente/paciente/usuário/família/grupo/comunidade ou sua imagem em anúncios profissionais ou na divulgação de assuntos terapêuticos ocupacionais em qualquer meio de comunicação, salvo quando autorizado pelo cliente/paciente/usuário/família/grupo/comunidade ou seu responsável legal.
- BAssumir responsabilidade técnica por serviço de terapia ocupacional, em caráter de urgência, quando designado ou quando for o único profissional do setor, atendendo à resolução específica.
- CExercer sua atividade com zelo, probidade e decoro e obedecer aos preceitos da ética profissional, da moral, do civismo e das leis em vigor, preservando a honra, o prestígio e as tradições de sua profissão.
- DUtilizar todos os conhecimentos técnico-científicos a seu alcance e aprimorá-los contínua e permanentemente, para promover a saúde e o bem-estar, favorecer a participação e a inclusão social, resguardar os valores culturais e prevenir condições socioambientais que impliquem perda da qualidade de vida do cliente/paciente/usuário/família/grupo/comunidade.
- EContribuir, com seu trabalho, para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, preenchendo e encaminhando formulários oficiais de notificação compulsória ou quaisquer dessas ocorrências às autoridades competentes ou a outros quando constatadas.