Questão de Legislação Federal — Lei nº 13.022 de 2014 - Estatuto Geral das Guardas Municipais — CPCON 2021
Legislação FederalLei nº 13.022 de 2014 - Estatuto Geral das Guardas Municipais
- Código
- qq632806
- Banca
- CPCON
- Órgão
- Prefeitura de Areial - PB
- Ano
- 2021
- Nível
- Médio
- Cargo
- Guarda Municipal (Feminino e Masculino)
A Constituição Federal traz em seu artigo 144 que os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Nessa perspectiva, de acordo com a Lei 13.022/2014, em seu artigo 7º, que trata da criação do efetivo da guarda municipal pelo Município, analise os itens:I- As guardas municipais não poderão ter efetivo superior a 0,2% (dois décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes, desde que esse efetivo não seja inferior à 0,4% (quatro décimos por cento) dessa mesma população.II- As guardas municipais não poderão ter efetivo superior a 0,3% (três décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que esse efetivo não seja inferior à 0,4% (quatro décimos por cento) da população de um Município com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes.III- As guardas municipais não poderão ter efetivo superior a 0,4% (quatro décimos por cento) em Municípios que com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que esse efetivo não seja inferior à 0,3% (três décimos por cento) da população de um Município com pouco menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes.Está CORRETO o que se afirma apenas em:
- AIII.
- BI.
- CII e III.
- DI e III.
- EII.