Questão de Psicologia — Legislação de Psicologia e Resoluções do Conselho Federal de Psicologia — CPCON 2021
PsicologiaLegislação de Psicologia e Resoluções do Conselho Federal de Psicologia
- Código
- qq633439
- Banca
- CPCON
- Órgão
- Prefeitura de Sousa - PB
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Psicólogo
A Resolução Nº 4/2020, do Conselho Federal de Psicologia, suspende diversos artigos da Resolução CFP nº 11/2018 e autoriza a prestação de serviços psicológicos por meio de Tecnologias da Informação e da Comunicação durante a pandemia de COVID-19. Entretanto, estabelece algumas restrições ou condicionantes:I. Arealização de cadastro prévio na plataforma e-Psi junto ao respectivo Conselho Regional de Psicologia – CRP.II. O Psicólogo ou a Psicóloga poderá iniciar o atendimento após o cadastro, independentemente de autorização pelo respectivo CRP, até a emissão do parecer.III. Asimples comunicação formal ao respectivo CRP, por meio eletrônico, sobre o início das atividades de atendimento psicológico.IV. Asuspensão dos serviços psicológicos por meio de Tecnologias da Informação e da Comunicação após indeferimento pelo CFP, sob risco de incorrer em falta ética, até a aprovação de novo requerimento de cadastro pelo CRP.V. Acomprovação de estar em dia com sua anuidade no respectivo CRP.Estão CORRETAS apenas as afirmações dos itens:
- AI, II e IV.
- BI, IV e V.
- CI e II.
- DI, III e V.
- EII, III e IV.