Questão de Legislação Penal Especial — Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006 — IV - UFG 2021
Legislação Penal EspecialLei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006
- Código
- qq633954
- Banca
- IV - UFG
- Órgão
- TJ-GO
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- CS-UFG - - Analista Judiciário - Área Judiciária
Leia o texto e os dados a seguir.Goiás teve 29 agressões contra mulher por dia no primeiro semestre
Disponível em: <https://www.opopular.com.br/noticias/cidades/goi%C3%A1s-teve-29-agress%C3%B5es-contra-mulher-por-dia-no-primeiro-semestre-1.2283844#>. Acesso em: 20 out. 2021.Considerando as informações apresentadas e as disposições legais e jurisprudenciais penais e processuais penais, pode-se dizer que
Disponível em: <https://www.opopular.com.br/noticias/cidades/goi%C3%A1s-teve-29-agress%C3%B5es-contra-mulher-por-dia-no-primeiro-semestre-1.2283844#>. Acesso em: 20 out. 2021.Considerando as informações apresentadas e as disposições legais e jurisprudenciais penais e processuais penais, pode-se dizer que- Ao aumento das medidas protetivas entre 2016 e 2020 demonstra o objetivo dos magistrados de resguardar a integridade física, psicológica e patrimonial das vítimas de violência; tais medidas podem ser deferidas de forma autônoma, apenas com base na palavra da vítima, quando ausentes outros elementos probantes nos autos.
- Bcabe aos juizados especiais a competência para julgar os crimes de violência doméstica contra a mulher, desde que a pena máxima do crime ou contravenção penal não suplante dois anos, cumulados ou não com multa.
- Cem qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão temporária do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.
- Drecebido o expediente com o pedido da ofendida, o juiz, no prazo de quarenta e oito horas, decidirá sobre as medidas protetivas; essa agilidade procedimental explica a correlação entre a redução dos casos de feminicídio e o aumento das concessões de medidas protetivas, de 2018 a 2020.