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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — IV - UFG 2021

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
qq633957
Banca
IV - UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
CS-UFG - - Analista Judiciário - Área Judiciária
Objeto de grandes discussões na seara política e jurídica, a Lei n. 13.869/2019, contra o abuso de autoridades, ampliou o alcance penal no que tange às práticas abusivas por parte do poder público, atingindo, para além dos integrantes do Poder Executivo, os integrantes do Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Tribunais ou Conselhos de Contas. Dentre as inovações da referida lei, destaca-se que
  1. Aa legislação não previu o instituto da vacatio legis, portanto entrou em vigor na data de sua publicação, podendo retroagir para beneficiar o réu.
  2. Bos crimes previstos no diploma legal podem ser dolosos ou culposos, mas, em qualquer caso, exigem a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
  3. Cos servidores públicos da administração direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos poderes ou entes federativos, podem figurar como sujeitos ativos do crime de abuso de autoridade.
  4. Da lei consagra, em seu artigo 1º, § 2º, o crime de hermenêutica, ou seja, a divergência imotivada na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas, resguardando a objetividade interpretativa.
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GabaritoC — os servidores públicos da administração direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos poderes ou entes federativos, podem figurar como sujeitos ativos do crime de abuso de autoridade.

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