Questão de Legislação Federal — Decreto-Lei 3.365 de 1941 - Desapropriações por utilidade pública — FADESP 2021
Legislação FederalDecreto-Lei 3.365 de 1941 - Desapropriações por utilidade pública
- Código
- qq634115
- Banca
- FADESP
- Órgão
- Câmara de Marabá - PA
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
Sobre a desapropriação por utilidade pública regulamentada pelo Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, pode-se afirmar que
- Aa desapropriação por utilidade pública somente pode ser realizada pela União, Estados e Distrito Federal. Os Municípios precisam de autorização do Estado onde estejam localizados.
- Bnão pode ser considerado caso de utilidade pública para fins de desapropriação, o aproveitamento industrial das minas e das jazidas minerais, das águas e da energia hidráulica.
- Ca declaração de utilidade pública far-se-á por Decreto Legislativo do Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara de Vereadores, conforme o ente federativo que esteja em questão.
- Do Poder Judiciário pode, em processo de desapropriação, decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública.
- Ea declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Presidente da República, Governador, ou Prefeito.