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Questão de Legislação Federal — Decreto-Lei 3.365 de 1941 - Desapropriações por utilidade pública — FADESP 2021

Legislação FederalDecreto-Lei 3.365 de 1941 - Desapropriações por utilidade pública
Código
qq634115
Banca
FADESP
Órgão
Câmara de Marabá - PA
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Sobre a desapropriação por utilidade pública regulamentada pelo Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, pode-se afirmar que
  1. Aa desapropriação por utilidade pública somente pode ser realizada pela União, Estados e Distrito Federal. Os Municípios precisam de autorização do Estado onde estejam localizados.
  2. Bnão pode ser considerado caso de utilidade pública para fins de desapropriação, o aproveitamento industrial das minas e das jazidas minerais, das águas e da energia hidráulica.
  3. Ca declaração de utilidade pública far-se-á por Decreto Legislativo do Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara de Vereadores, conforme o ente federativo que esteja em questão.
  4. Do Poder Judiciário pode, em processo de desapropriação, decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública.
  5. Ea declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Presidente da República, Governador, ou Prefeito.
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GabaritoE — a declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Presidente da República, Governador, ou Prefeito.

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