Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FADESP 2021
Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
- Código
- qq634211
- Banca
- FADESP
- Órgão
- Câmara de Marabá - PA
- Ano
- 2021
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico em Contabilidade
Conforme o Art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei da Responsabilidade Fiscal – LRF), “a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência”. Portanto, a renúncia de receitas, conforme o § 1º do Art. 14 da LRF, compreende
- Aanistia, remissão, subsídio, crédito concedido, concessão de isenção em caráter geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique aumento discriminado de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
- Banistia, remissão, subsídio, crédito concedido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota de base de cálculo que implique redução discriminada de impostos ou taxas, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
- Canistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
- Danistia, punição, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter geral, modificação de base de cálculo que implique aumento discriminado de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
- Eanistia, punição, subsídio, crédito concedido, concessão de isenção em caráter geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique aumento discriminado de impostos ou taxas, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.