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Questão de Direito Civil — Parte Geral — Fundação FAPEC 2021

Direito CivilParte Geral
Código
qq634475
Banca
Fundação FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
FAPEC - - Delegado de Polícia
Sobre os direitos da personalidade, assinale a alternativa correta.
  1. AOs direitos da personalidade são atributos exclusivos das pessoas físicas e não se aplicam às pessoas jurídicas, apesar de as últimas poderem sofrer dano moral, nos termos da Súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça.
  2. BDepende de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa, com fins econômicos ou comerciais.
  3. COs direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação, salvo manifestação expressa da vontade do titular.
  4. DDe acordo com o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (ADI 4815) e nos termos do art. 20 do Código Civil, há a necessidade de autorização expressa do titular do direito da personalidade para publicação de biografia.
  5. EO nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos da personalidade

Gabarito: letra E. Conforme o art. 17 do Código Civil, o nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória. As demais alternativas contrariam disposições expressas do CC ou da jurisprudência consolidada.

A banca exige o conhecimento literal dos arts. 11, 17, 20 e 52 do Código Civil, além da Súmula 227 do STJ. Vejamos cada alternativa.

Direitos da personalidade
  • 1Características (art. 11)
    • Intransmissíveis
    • Irrenunciáveis
    • Limitação voluntária (vedada)
    • Exceção: casos previstos em lei
  • 2Pessoas jurídicas (art. 52)
    • Proteção no que couber
    • Dano moral (Súmula 227 STJ)
  • 3Nome (art. 17)
    • Uso que exponha ao desprezo público
    • Independe de intenção difamatória
  • 4Imagem (art. 20)
    • Uso não autorizado com fim comercial
    • Dano in re ipsa (presumido)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os direitos da personalidade são exclusivos das pessoas físicas. O art. 52 do CC dispõe:

Código Civil:

Art. 52 — "Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade."

Além disso, a Súmula 227 do STJ reconhece que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral, o que é uma manifestação da proteção aos seus direitos da personalidade. Portanto, a assertiva está errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a indenização pela publicação não autorizada de imagem com fins econômicos depende de prova do prejuízo. O art. 20 do CC estabelece:

Art. 20CC

Art. 20 — "Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais."

O dispositivo não condiciona a indenização à prova de prejuízo; o dano é presumido (in re ipsa) quando há uso não autorizado com fim comercial, conforme pacífica jurisprudência do STJ. A alternativa está incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que os direitos da personalidade podem sofrer limitação voluntária por manifestação expressa da vontade do titular. O art. 11 do CC é claro:

Art. 11CC

Art. 11 — "Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária."

A ressalva correta é "casos previstos em lei", e não "manifestação expressa da vontade do titular". Portanto, a alternativa está errada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que, de acordo com o STF (ADI 4815) e o art. 20 do CC, há necessidade de autorização expressa do titular para publicação de biografia. O art. 20 não exige autorização "expressa", apenas que a divulgação seja autorizada. Além disso, o STF, no julgamento da ADI 4815, declarou que não é necessária autorização prévia para biografias, prevalecendo a liberdade de expressão, ressalvada a responsabilização posterior em caso de abuso. A alternativa contraria esse entendimento, sendo incorreta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o teor do art. 17 do Código Civil:

Art. 17CC

Art. 17 — "O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória."

A assertiva está plenamente correta.

Gabarito: letra E.

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