Questão de Direito Civil — Parte Geral — Fundação FAPEC 2021
Direito Civil›Parte Geral
Código
qq634475
Banca
Fundação FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
FAPEC - - Delegado de Polícia
Sobre os direitos da personalidade, assinale a alternativa correta.
AOs direitos da personalidade são atributos exclusivos das pessoas físicas e não se aplicam às pessoas jurídicas, apesar de as últimas poderem sofrer dano moral, nos termos da Súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça.
BDepende de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa, com fins econômicos ou comerciais.
COs direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação, salvo manifestação expressa da vontade do titular.
DDe acordo com o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (ADI 4815) e nos termos do art. 20 do Código Civil, há a necessidade de autorização expressa do titular do direito da personalidade para publicação de biografia.
EO nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direitos da personalidade
Gabarito: letra E. Conforme o art. 17 do Código Civil, o nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória. As demais alternativas contrariam disposições expressas do CC ou da jurisprudência consolidada.
A banca exige o conhecimento literal dos arts. 11, 17, 20 e 52 do Código Civil, além da Súmula 227 do STJ. Vejamos cada alternativa.
Direitos da personalidade
1Características (art. 11)
Intransmissíveis
Irrenunciáveis
Limitação voluntária (vedada)
Exceção: casos previstos em lei
2Pessoas jurídicas (art. 52)
Proteção no que couber
Dano moral (Súmula 227 STJ)
3Nome (art. 17)
Uso que exponha ao desprezo público
Independe de intenção difamatória
4Imagem (art. 20)
Uso não autorizado com fim comercial
Dano in re ipsa (presumido)
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os direitos da personalidade são exclusivos das pessoas físicas. O art. 52 do CC dispõe:
Código Civil:
Art. 52 — "Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade."
Além disso, a Súmula 227 do STJ reconhece que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral, o que é uma manifestação da proteção aos seus direitos da personalidade. Portanto, a assertiva está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a indenização pela publicação não autorizada de imagem com fins econômicos depende de prova do prejuízo. O art. 20 do CC estabelece:
Art. 20CC
Art. 20 — "Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais."
O dispositivo não condiciona a indenização à prova de prejuízo; o dano é presumido (in re ipsa) quando há uso não autorizado com fim comercial, conforme pacífica jurisprudência do STJ. A alternativa está incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que os direitos da personalidade podem sofrer limitação voluntária por manifestação expressa da vontade do titular. O art. 11 do CC é claro:
Art. 11CC
Art. 11 — "Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária."
A ressalva correta é "casos previstos em lei", e não "manifestação expressa da vontade do titular". Portanto, a alternativa está errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que, de acordo com o STF (ADI 4815) e o art. 20 do CC, há necessidade de autorização expressa do titular para publicação de biografia. O art. 20 não exige autorização "expressa", apenas que a divulgação seja autorizada. Além disso, o STF, no julgamento da ADI 4815, declarou que não é necessária autorização prévia para biografias, prevalecendo a liberdade de expressão, ressalvada a responsabilização posterior em caso de abuso. A alternativa contraria esse entendimento, sendo incorreta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o teor do art. 17 do Código Civil:
Art. 17CC
Art. 17 — "O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória."