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Questão de Direitos Humanos — Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — Fundação FAPEC 2021

Direitos HumanosSistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
qq634479
Banca
Fundação FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
FAPEC - - Delegado de Polícia
A Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, reafirmando que todo ato de tortura ou outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes constituem uma ofensa a dignidade humana, traz em seu bojo normas que consolidam nesse continente as condições que permite o reconhecimento e o respeito da dignidade inerente à pessoa humana e assegurem o exercício pleno das suas liberdades e dos seus direitos fundamentais. Considerando as normas expressas preconizadas nessa Convenção, da qual Brasil é signatário, assinale a alternativa INCORRETA.
  1. AOs Estados Partes tomarão medidas para que, no treinamento de agentes de polícia e de outros funcionários públicos responsáveis pela custódia de pessoas privadas de liberdade, provisória ou definitivamente, e nos interrogatórios, detenções ou prisões, se ressalte, de maneira especial, a proibição do emprego da tortura.
  2. BSerão responsáveis pelo delito de tortura os empregados ou os funcionários públicos que, atuando nesse caráter, ordenem sua comissão ou instiguem ou induzam a ele, cometam-no diretamente ou, podendo impedi-lo, não o façam.
  3. CNenhuma declaração que se comprove haver sido obtida mediante tortura poderá ser admitida como prova num processo, salvo em processo instaurado contra a pessoa ou pessoas acusadas de havê-la obtido mediante atos de tortura e unicamente como prova de que, por esse meio, o acusado obteve tal declaração.
  4. DQuando houver denúncia ou razão fundada para supor que haja sido cometido ato de tortura no âmbito de sua jurisdição, os Estados Partes garantirão que suas autoridades procederão de ofício e imediatamente à realização de uma investigação sobre o caso e iniciarão, se for cabível, o respectivo processo penal.
  5. EO fato de haver agido por ordens superiores poderá, dependendo do caso concreto, eximir da responsabilidade penal correspondente.
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GabaritoE — O fato de haver agido por ordens superiores poderá, dependendo do caso concreto, eximir da responsabilidade penal correspondente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura

Gabarito: letra E (alternativa INCORRETA). A Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura estabelece, de forma inequívoca, que ordens superiores não podem ser invocadas para eximir a responsabilidade penal pelo crime de tortura. A alternativa E afirma o contrário, sendo, portanto, a única incorreta.

A banca cobra o conhecimento de dispositivos específicos desse tratado internacional, do qual o Brasil é signatário. Todas as demais alternativas reproduzem corretamente as obrigações dos Estados Partes.

Alternativa A — ✅ Correta

Os Estados Partes devem adotar medidas para que, no treinamento de agentes públicos responsáveis pela custódia de pessoas privadas de liberdade, seja enfatizada a proibição do emprego da tortura. Isso está em linha com o artigo 7º da Convenção.

Alternativa B — ✅ Correta

Serão responsáveis pelo delito de tortura os funcionários públicos que ordenem, instiguem, cometam diretamente ou, podendo impedir, não o façam. A Convenção estabelece a responsabilidade penal objetiva desses agentes (art. 3º).

Alternativa C — ✅ Correta

Nenhuma declaração obtida mediante tortura pode ser admitida como prova, salvo em processo contra o acusado de tê-la obtido por tortura, e unicamente para provar que a declaração foi assim obtida (art. 10).

Alternativa D — ✅ Correta

Quando houver denúncia ou razão fundada de ato de tortura em sua jurisdição, os Estados Partes devem garantir investigação de ofício e imediata, e, se cabível, o processo penal (art. 8º).

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A Convenção dispõe que não se admite a invocação de ordens superiores como justificativa para a tortura. Portanto, o fato de haver agido por ordens superiores nunca exime a responsabilidade penal, ao contrário do que afirma a alternativa. Essa é uma cláusula fundamental do direito internacional dos direitos humanos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a tentação de considerar que ordens superiores podem, em algum contexto, atenuar a responsabilidade. No entanto, a Convenção é categórica: essa excludente é absolutamente vedada no crime de tortura.

MNEMÔNICO
CHIIPE RIICU
CConcorrênciaRRelatividadeHHistoricidadeIImprescritibilidadeIIndivisibilidadeIIrrenunciabilidadeIInalienabilidadeCComplementaridadePProibição de retrocessoUUniversalidadeEEfetividade
Características dos Direitos Fundamentais/Humanos

Gabarito: letra E

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