Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — Fundação FAPEC 2021
Direito Constitucional›Organização do Poder Judiciário
Código
qq634491
Banca
Fundação FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
FAPEC - - Delegado de Polícia
Assinale a alternativa correta.
ACompete ao STF julgar habeas corpus cujo paciente seja o Vice-Presidente da República.
BCompete ao STF julgar, nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ainda que conexos com os praticados pelo Presidente da República.
CCompete ao STF processar e julgar o Mandado de Segurança contra ato de Tribunal Superior.
DCompete à Justiça Federal processar e julgar litígio entre Estado Estrangeiro ou Organismo Internacional e a União, cabendo, dessa decisão, recurso ordinário a ser julgado originariamente pelo STJ.
ECompete ao STJ processar e julgar, originariamente, com relação aos crimes comuns, os Governadores e os Vice-Governadores dos Estados e do Distrito Federal, bem como, em relação aos crimes comuns e de responsabilidade, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados.
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GabaritoA — Compete ao STF julgar habeas corpus cujo paciente seja o Vice-Presidente da República.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competências originárias do STF e STJ
Gabarito: letra A. O STF tem competência originária para julgar habeas corpus quando o paciente é o Vice-Presidente da República, conforme art. 102, I, 'd' c/c alínea 'b' da CF/88. As demais alternativas incorrem em erros de previsão constitucional.
A banca testa a literalidade dos arts. 102 e 105 da CF, especialmente as hipóteses de competência originária e as ressalvas do art. 52, I.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Art. 102CF/88
"Compete ao Supremo Tribunal Federal:
I - processar e julgar, originariamente: ... d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores;"
A alínea 'b' do mesmo inciso menciona o Vice-Presidente da República entre as autoridades que respondem perante o STF nas infrações penais comuns. Logo, o HC impetrado em favor do Vice-Presidente é de competência originária do STF.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o STF julga Ministros de Estado e Comandantes Militares nos crimes de responsabilidade ainda que conexos com os do Presidente. O art. 102, I, 'c' da CF ressalva o disposto no art. 52, I, que atribui ao Senado Federal o julgamento quando houver conexão com o Presidente. Portanto, a regra é: STF julga os crimes não conexos; Senado julga os conexos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o STF julga Mandado de Segurança contra ato de Tribunal Superior. O art. 102, I, 'd' elenca os atos contra os quais cabe MS no STF: Presidente da República, Mesas das Casas Legislativas, TCU, PGR e o próprio STF. Não abrange genericamente "Tribunal Superior". O MS contra ato de Tribunal Superior, como o STJ, é julgado pelo próprio tribunal (art. 105, I, 'b' da CF).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Constituição Federal, art. 102, I, 'e':
"Compete ao Supremo Tribunal Federal: ... e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;"
A competência para julgar litígio entre Estado estrangeiro e a União é do STF, não da Justiça Federal. Além disso, não cabe recurso ordinário ao STJ nessa hipótese; a decisão do STF é definitiva (salvo embargos).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Constituição Federal, art. 105, I, 'a':
"Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal..."
A alternativa inclui Vice-Governadores — que não constam do rol — e afirma que o STJ julga membros dos Tribunais de Contas dos Estados em crimes de responsabilidade. Embora haja controvérsia, a redação do dispositivo, após a vírgula, estende a expressão "nestes e nos de responsabilidade" também aos membros dos TCEs, sendo essa a interpretação majoritária. Contudo, o erro principal é a inclusão dos Vice-Governadores, que não são mencionados, tornando a alternativa incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca as competências: crime de responsabilidade de Ministro conexo com o Presidente é do Senado (art. 52, I), não do STF (alternativa B). Memorize a exceção do art. 102, I, 'c': "ressalvado o disposto no art. 52, I".
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
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