Direitos da Nacionalidade
Gabarito: letra D. A Constituição Federal, em seu art. 12, §3º, incisos VI e VII, estabelece que são privativos de brasileiro nato os cargos de oficial das Forças Armadas e de Ministro de Estado da Defesa. As demais alternativas contêm imprecisões ou desvios do texto constitucional.
Cargo/Atividade | Privativo de brasileiro nato? | Fundamento constitucional |
|---|
Ministro de Estado da Defesa | Sim | Art. 12, §3º, VII |
Oficial das Forças Armadas | Sim | Art. 12, §3º, VI |
Demais cargos públicos (regra geral) | Não | Art. 37, I (acesso a brasileiros natos e naturalizados) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa descreve a hipótese do art. 12, I, "c", mas omite a exigência de que a opção pela nacionalidade brasileira ocorra depois de atingida a maioridade. O texto constitucional é claro:
Art. 12CF/88
Constituição Federal, art. 12, I, "c": "os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira"
Ao suprimir a expressão "depois de atingida a maioridade", a alternativa torna-se incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa apresenta dois erros:
No requisito para naturalização ordinária (art. 12, II, "b"): a Constituição exige residência ininterrupta por mais de quinze anos, mas a alternativa afirma "ininterruptos ou não".
Para os originários de países de língua portuguesa, a alternativa está correta (art. 12, II, "a").
Art. 12CF/88
Constituição Federal, art. 12, II, "b": "os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira"
A troca de "ininterruptos" por "ininterruptos ou não" desvirtua o texto constitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa reproduz parcialmente o §1º do art. 12, mas omite a condição essencial da reciprocidade:
Art. 12, §1CF/88
Constituição Federal, art. 12, §1º: "Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição"
Sem a reciprocidade, o tratamento diferenciado não se aplica. Portanto, a alternativa é incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 12, §3º, da Constituição lista os cargos privativos de brasileiro nato, entre eles o de oficial das Forças Armadas (inciso VI) e o de Ministro de Estado da Defesa (inciso VII). A alternativa reproduz fielmente essa previsão, estando correta.
Art. 12, §3CF/88
Constituição Federal, art. 12, §3º: "São privativos de brasileiro nato os cargos: ... VI - de oficial das Forças Armadas;
VII - de Ministro de Estado da Defesa."
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa trata da perda da nacionalidade. Atualmente, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 131/2023, a Constituição não prevê mais a perda da nacionalidade pela aquisição de outra nacionalidade. As hipóteses são apenas:
Art. 12, §4CF/88
Constituição Federal, art. 12, §4º: "Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
II - fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia."
A alternativa descreve a regra antiga (antes da EC 131/2023), que incluía a aquisição de outra nacionalidade com exceções. Portanto, está incorreta.
Gabarito: letra D