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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — Fundação FAPEC 2021

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
qq634497
Banca
Fundação FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
FAPEC - - Delegado de Polícia
Sobre a ação popular, o habeas corpus e o habeas data, assinale a alternativa correta.
  1. AO STF entende cabível habeas corpus em processo de impeachment de Presidente da República.
  2. BNão cabe habeas corpus contra decisão condenatória à pena de multa ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.
  3. CÉ cabível habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.
  4. DQualquer pessoa é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
  5. EO habeas data é o instrumento apto a tutelar o direito líquido e certo à obtenção de certidão.
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GabaritoB — Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória à pena de multa ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Remédios Constitucionais - Ação Popular, Habeas Corpus e Habeas Data

Gabarito: letra B. A alternativa B está correta porque o habeas corpus tem por objeto a proteção da liberdade de locomoção (CF, art. 5º, LXVIII), não sendo cabível quando a condenação é apenas a pena de multa ou quando a infração tem pena exclusivamente pecuniária, pois não há restrição à liberdade.

Remédio Constitucional

Legitimidade Ativa

Objeto / Finalidade

Cabimento / Exceções

Fundamento Constitucional

Habeas Corpus

Qualquer pessoa física ou jurídica (em favor de outrem)

Proteger a liberdade de locomoção (ir, vir, ficar) contra ilegalidade ou abuso de poder

Não cabe quando a pena é exclusivamente multa ou pecuniária; não cabe em punições disciplinares militares (art. 142, §2º, CF); não cabe em processo de impeachment (STF)

Art. 5º, LXVIII

Ação Popular

Apenas o cidadão (no gozo dos direitos políticos)

Anular ato lesivo ao patrimônio público, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico-cultural

Autor isento de custas e ônus sucumbenciais, salvo má-fé; não é qualquer pessoa (exclui estrangeiros e não eleitores)

Art. 5º, LXXIII

Habeas Data

Qualquer pessoa (física ou jurídica)

Assegurar conhecimento de informações pessoais em bancos de dados públicos ou de caráter público; retificação de dados

Não é o instrumento para obter certidões (esse direito é garantido pelo art. 5º, XXXIV, "b", CF)

Art. 5º, LXXII

Alternativa A — ❌ Incorreta

O STF não admite habeas corpus em processo de impeachment, por tratar-se de processo político-administrativo, não jurisdicional. O HC é cabível apenas para atos que possam violar a liberdade de locomoção de forma ilegal ou abusiva, o que não se verifica no impeachment. (Jurisprudência consolidada do STF)

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 5º, LXVIII, da CF, o habeas corpus é concedido para proteger a liberdade de locomoção. Quando a pena é apenas multa ou a infração tem como única cominação pena pecuniária, não há coação à liberdade, logo não cabe HC. Esse é o entendimento pacífico.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Constituição Federal expressamente veda o habeas corpus para punições disciplinares militares. O art. 142, §2º, da CF dispõe:

Art. 142, §2CF/88

Art. 142, §2º — "Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares."

Portanto, a afirmação de que é cabível está errada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A ação popular (CF, art. 5º, LXXIII) é privativa do cidadão, ou seja, da pessoa no gozo de seus direitos políticos. A alternativa utiliza "qualquer pessoa", o que é incorreto, pois não inclui estrangeiros nem pessoas sem capacidade eleitoral. Além disso, a isenção de custas e ônus sucumbenciais está correta, mas o erro na legitimidade (pessoa vs. cidadão) torna a assertiva falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O habeas data destina-se a assegurar o conhecimento de informações pessoais do impetrante constantes de bancos de dados públicos ou de caráter público (CF, art. 5º, LXXII). Já a obtenção de certidões em repartições públicas é garantida pelo art. 5º, XXXIV, "b", da CF. Portanto, não é o habeas data o instrumento apto para tutelar o direito à certidão, mas sim o direito de petição ou, se houver ilegalidade, o mandado de segurança.

Gabarito: letra B.

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