Questão de Direito Processual Penal — Princípios fundamentais do direito processual penal — Fundação FAPEC 2021
Direito Processual Penal›Princípios fundamentais do direito processual penal
Código
qq634506
Banca
Fundação FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
FAPEC - - Delegado de Polícia
Em relação aos princípios do direito processual penal abordados pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa correta.
AViola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.
BNo processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.
CA renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, impede o conhecimento da apelação por este interposta.
DNo mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é dispensável a citação do réu como litisconsorte passivo.
EConstitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, salvo se houver nomeação de defensor dativo.
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GabaritoB — No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.
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Direito Processual Penal: Princípios e Súmulas do STF
Gabarito: letra B. A alternativa B está correta ao afirmar que a falta de defesa (ausência total) constitui nulidade absoluta, enquanto a deficiência de defesa (defesa precária) só anula o processo se houver demonstração de prejuízo, conforme o princípio pas de nullité sans grief e jurisprudência consolidada do STF. As demais alternativas contrariam súmulas vinculantes da Corte.
A questão testa o conhecimento de súmulas do STF sobre princípios processuais penais. A banca inverteu o teor de várias súmulas para confundir o candidato. Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a atração por continência ou conexão ao foro por prerrogativa de função viola as garantias do juiz natural, ampla defesa e devido processo legal. O STF, na Súmula 704, firmou entendimento oposto: não viola essas garantias. Logo, a alternativa está errada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete a distinção clássica entre falta de defesa (nulidade absoluta, independente de prejuízo) e deficiência de defesa (nulidade relativa, que exige prova de efetivo prejuízo). Esse é o entendimento pacífico do STF, aplicando o princípio pas de nullité sans grief.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a renúncia do réu ao direito de apelar, feita sem assistência do defensor, impede o conhecimento da apelação interposta pelo defensor. A Súmula 705 do STF preceitua o contrário: a renúncia sem assistência não impede o conhecimento da apelação interposta pelo defensor. Portanto, a alternativa é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Assegura que, no mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão penal, é dispensável a citação do réu como litisconsorte passivo. A Súmula 701 determina que essa citação é obrigatória. Alternativa errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso contra rejeição da denúncia é nulidade suprida pela nomeação de defensor dativo. A Súmula 707 afirma que a nomeação de defensor dativo não supre essa nulidade. Portanto, a alternativa é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverteu o teor de quatro súmulas do STF (704, 705, 701, 707). O candidato desatento pode marcar a alternativa A, que parece intuitiva, mas o STF entende que a atração por prerrogativa de foro é constitucional. Decore o sentido exato de cada súmula para não cair nessas inversões.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre súmulas do STF em processo penal, foque nas que tratam de nulidades, defesa e prerrogativa de foro. Monte uma tabela com o número da súmula e o verbo-chave ("não viola", "não impede", "obrigatória", "não a suprindo"). Na dúvida, lembre-se: o STF amplia as garantias da defesa e restringe nulidades apenas quando há prejuízo real.