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Questão de Direito Processual Penal — Procedimento Penal — Fundação FAPEC 2021

Direito Processual PenalProcedimento Penal
Código
qq634511
Banca
Fundação FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
FAPEC - - Delegado de Polícia
Em matéria de procedimentos, especificamente acerca do rito especial do tribunal do júri, assinale a alternativa correta.
  1. AA decisão de impronúncia, de acordo com a atual sistemática do Código de Processo Penal, é classificada doutrinariamente como decisão interlocutória mista terminativa, produzindo coisa julgada formal e material.
  2. BDe acordo com o que dispõe o CPP, a absolvição sumária do réu, ao final da primeira fase do júri, é cabível quando provada a inexistência do fato; provado não ser ele autor ou partícipe do fato; o fato não constituir infração penal; ou se demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime. Até mesmo o inimputável, em razão de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (art. 26, caput, do CP), pode ser absolvido sumariamente, desde que esta seja a única tese defensiva.
  3. CEntende o Superior Tribunal de Justiça que a ausência de exame de corpo de delito inviabiliza a pronúncia do réu, mesmo que presentes outros elementos de prova.
  4. DDispõe o CPP que o desaforamento é cabível quando o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, por decisão do Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou mediante representação do juiz competente. O próprio acusado não tem legitimidade para requerê-lo.
  5. EO Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a utilização da tese da legítima defesa da honra durante julgamento perante o tribunal do júri, sob pena de nulidade do ato e do julgamento, e deu interpretação conforme a Constituição ao art. 23, II e art. 25, do CP e ao art. 65 do CPP, de modo a excluir a legítima defesa da honra do âmbito do instituto da legítima defesa. De acordo com o julgado, no entanto, a vedação à utilização dessa tese não alcança a autoridade policial, durante o inquérito, ao passo que este é mero procedimento administrativo, dispensável, destituído de contraditório, que não tem o condão de viciar a ação penal.
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GabaritoB — De acordo com o que dispõe o CPP, a absolvição sumária do réu, ao final da primeira fase do júri, é cabível quando provada a inexistência do fato; provado não ser ele autor ou partícipe do fato; o fato não constituir infração penal; ou se demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime. Até mesmo o inimputável, em razão de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (art. 26, caput, do CP), pode ser absolvido sumariamente, desde que esta seja a única tese defensiva.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Procedimento do Tribunal do Júri — Absolvição sumária e nulidades

Gabarito: letra B. A única alternativa correta é a B, que reproduz fielmente o art. 415 do CPP e seu parágrafo único, admitindo a absolvição sumária do inimputável apenas quando a inimputabilidade for a única tese defensiva. As demais alternativas ou contrariam legislação expressa ou a jurisprudência consolidada.

A banca testa o conhecimento literal dos dispositivos que regem o rito do júri, especialmente os arts. 415 e 427 do CPP, e também a posição do STF sobre a legítima defesa da honra. Vejamos cada uma.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A impronúncia (art. 414 CPP) é decisão que não faz coisa julgada material, permitindo a reabertura do processo com novas provas. O art. 148 do CPP é claro:

Art. 148 — Qualquer que seja a decisão, não fará coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou civil.

Logo, produz apenas coisa julgada formal, jamais material. A doutrina a classifica como decisão interlocutória mista não terminativa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa transcreve quase literalmente o art. 415 do CPP e seu parágrafo único:

Art. 415 — O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando I — provada a inexistência do fato II — provado não ser ele autor ou partícipe do fato III — o fato não constituir infração penal IV — demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime Parágrafo único — Não se aplica o disposto no inciso IV do caput deste artigo ao caso de inimputabilidade prevista no caput do art. 26 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, salvo quando esta for a única tese defensiva.

Portanto, está correto: o inimputável (art. 26 CP) pode ser absolvido sumariamente, mas apenas se essa for a única defesa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 167 CPP admite a substituição do exame de corpo de delito por prova testemunhal quando os vestígios desapareceram:

Art. 167 — Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

O STJ firma que a ausência de exame direto, suprida por outras provas, não impede a pronúncia. A alternativa, ao afirmar o contrário, está errada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O erro está na última frase: o acusado tem legitimidade para requerer o desaforamento. Veja o art. 427 CPP:

Art. 427 — Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento...

Logo, a alternativa nega o que a lei expressamente concede.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O STF, na ADPF 779, declarou inconstitucional a tese da legítima defesa da honra e vedou seu uso em toda e qualquer fase do processo penal, inclusive no inquérito policial. A ressalva de que a vedação não alcança a autoridade policial durante o inquérito é falsa. O inquérito, embora administrativo, integra o sistema de persecução penal, e a vedação se aplica a todos os órgãos estatais. Além disso, a decisão do STF deu interpretação conforme aos arts. 23, II e 25 do CP e art. 65 do CPP, mas a alternativa distorce o alcance.


Gabarito: letra B.

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