Questão de Legislação Federal — Lei 12.830 de 2013 - Investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia — Fundação FAPEC 2021
Legislação Federal›Lei 12.830 de 2013 - Investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia
Código
qq634514
Banca
Fundação FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
FAPEC - - Delegado de Polícia
De acordo com a Lei nº 12.830/13, que dispõe sobre a investigação criminal conduzida por Delegado de Polícia, assinale a alternativa correta:
AAo Delegado de Polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais. No entanto, tal atribuição pode ser delegada, excepcionalmente, pelo Secretário De Segurança do Estado a outras autoridades, por ato motivado e por tempo determinado, desde que haja previsão em decreto do chefe do Poder Executivo.
BDurante a investigação criminal, cabe ao Delegado de Polícia a requisição de perícias que interessem à apuração dos fatos, e a representação ao Poder Judiciário para obtenção de informações, documentos e demais dados.
CO indiciamento é ato privativo do Delegado de Polícia, fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias. O Supremo Tribunal Federal, contudo, estende às Comissões Parlamentares de Inquérito em âmbito federal e estadual, que têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciárias (art. 58, § 3º, da CRFB/88), a atribuição de promover o indiciamento de seus investigados, com a possibilidade, sempre presente no estado democrático de direito, de controle judicial do ato, para evitar excessos.
DAinda sobre o indiciamento, em regra, mesmo as autoridades que exercem cargos com prerrogativa de foro podem ser indiciadas, com exceção de membros do Ministério Público e do Judiciário. Todavia, em se tratando de autoridade com foro no Supremo Tribunal Federal, tal ato é da competência do ministro relator, por representação da autoridade policial.
EO inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.
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GabaritoE — O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.
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Lei 12.830/2013 – Investigação Criminal Conduzida pelo Delegado de Polícia
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o art. 2º, §2º da Lei 12.830/2013, que disciplina a avocação ou redistribuição do inquérito policial pelo superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou inobservância de procedimentos. As demais alternativas contêm incorreções sobre delegação da atribuição, requisição de perícias, indiciamento por CPI e foro por prerrogativa de função.
A Lei 12.830/2013 estabelece regras específicas sobre a condução da investigação criminal pelo delegado de polícia, sua privacidade na condução, indiciamento e possibilidade de avocação. A banca cobra o conhecimento literal dos dispositivos, em especial do art. 2º.
Alternativa
Conteúdo da Afirmação
Dispositivo Legal / Fundamento
Correção
A
Atribuição do delegado pode ser delegada excepcionalmente pelo Secretário de Segurança.
Art. 2º, §1º da Lei 12.830/2013 (atribuição privativa e indelegável).
❌ Incorreta
B
Cabe ao delegado a requisição de perícias e a representação ao Judiciário para obter informações, documentos e dados.
Art. 2º, §3º (requisição direta) e §4º (representação judicial apenas para medidas cautelares/sigilo).
❌ Incorreta
C
STF estendeu às CPIs a atribuição de promover indiciamento.
Art. 2º, §6º (indiciamento privativo do delegado); STF entende que CPI não indicia.
❌ Incorreta
D
Autoridades com prerrogativa de foro podem ser indiciadas, exceto MP e Judiciário; foro no STF exige representação do delegado ao ministro relator.
Art. 2º, §6º (indiciamento privativo do delegado); não há exceção para MP e Judiciário; foro no STF exige autorização do STF (Súmula 330 STJ).
❌ Incorreta
E
Inquérito pode ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por interesse público ou inobservância de procedimentos.
Art. 2º, §2º da Lei 12.830/2013.
✅ Correta
Lei 12.830/2013: Condução da investigação (Privativa do delegado, Indelegável); Requisição de perícias (Direta pelo delegado, Representação judicial só para sigilo); Indiciamento (Privativo do delegado, CPI não pode indiciar); Avocação/redistribuição (Superior hierárquico, Despacho fundamentado, Interesse público ou inobservância)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a atribuição do delegado de polícia para conduzir a investigação criminal pode ser delegada excepcionalmente pelo Secretário de Segurança. O art. 2º, §1º da Lei 12.830/2013 determina que essa atribuição é privativa do delegado e indelegável – não há previsão de delegação a outras autoridades, mesmo com ato motivado ou decreto do chefe do Executivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que cabe ao delegado a requisição de perícias e a representação ao Judiciário para obtenção de informações, documentos e demais dados. O art. 2º, §3º da Lei 12.830/2013 faculta ao delegado requisitar diretamente perícias, informações, documentos e dados de interesse da investigação. A representação judicial é necessária apenas para medidas cautelares ou dados protegidos por sigilo (art. 2º, §4º). A alternativa confunde os instrumentos, sugerindo que toda obtenção de informações depende de representação judicial, o que é incorreto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o STF estendeu às Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) a atribuição de promover indiciamento. O indiciamento é ato privativo do delegado de polícia (art. 2º, §6º da Lei 12.830/2013). As CPIs podem investigar, mas não indiciar – o STF já consolidou o entendimento de que indiciamento é ato de polícia judiciária, privativo do delegado. Portanto, a assertiva é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que, em regra, autoridades com prerrogativa de foro podem ser indiciadas, com exceção de membros do MP e Judiciário. Na verdade, o delegado não pode indiciar diretamente qualquer autoridade com foro por prerrogativa de função; deve representar ao tribunal competente (STF ou TJ, conforme o caso) para que o relator decida sobre o indiciamento. A parte final sobre foro no STF está correta, mas o contexto geral da alternativa erra a regra e a exceção.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve exatamente o art. 2º, §2º da Lei 12.830/2013: o inquérito policial ou outro procedimento de investigação só pode ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação. Não há qualquer acréscimo ou deturpação.