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Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — Fundação FAPEC 2021

Direito Processual PenalDas Provas
Código
qq634517
Banca
Fundação FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
FAPEC - - Delegado de Polícia
Sobre o exame de corpo de delito e as perícias em geral, assinale a alternativa correta.
  1. ADe acordo com o Código de Processo Penal, o exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior, que prestará compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.
  2. BConsoante o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é necessária, como regra, a realização de perícia para a identificação de voz captada nas interceptações telefônicas.
  3. CEntende, o STJ que é possível, em situações excepcionais, a comprovação da materialidade do crime de tráfico de drogas pelo laudo de constatação provisório, desde que esteja dotado de certeza idêntica à do laudo definitivo e que tenha sido elaborado por perito oficial em procedimento e com conclusões equivalentes.
  4. DDispõe o CPP que, em caso de lesões corporais, o exame pericial complementar para fins de classificação do delito previsto no art. 129, § 1o , I, do Código Penal (lesão corporal de natureza grave, quando resulta incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias), deverá ser feito logo que decorra o prazo de 30 dias, contado da data do crime, não podendo ser suprido por prova testemunhal.
  5. EO exame de corpo de delito é mais relevante no caso de infrações penais transeuntes, já que essas deixam vestígios materiais, sobre os quais recai o exame.
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GabaritoC — Entende, o STJ que é possível, em situações excepcionais, a comprovação da materialidade do crime de tráfico de drogas pelo laudo de constatação provisório, desde que esteja dotado de certeza idêntica à do laudo definitivo e que tenha sido elaborado por perito oficial em procedimento e com conclusões equivalentes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Exame de corpo de delito e perícias no CPP

Gabarito: letra C. O entendimento do STJ admite, excepcionalmente, a comprovação da materialidade do tráfico de drogas pelo laudo de constatação provisório, desde que dotado de certeza idêntica ao laudo definitivo e elaborado por perito oficial com procedimento e conclusões equivalentes. As demais alternativas incorrem em erros conceituais ou contrariam a legislação processual penal.

Alternativa

Afirmação

Correta?

Fundamento

A

Perito oficial presta compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.

O compromisso é exigido apenas do perito não oficial (art. 159, § 2º, CPP); o oficial já o presta na posse.

B

É necessária, como regra, perícia para identificação de voz em interceptação telefônica.

STJ entende que a identificação pode ser feita por outros meios (ex.: testemunhas), não sendo obrigatória a perícia.

C

É possível, excepcionalmente, comprovar materialidade do tráfico de drogas por laudo provisório com certeza idêntica ao definitivo, elaborado por perito oficial.

STJ admite essa flexibilização (ex.: HC 280.790/SP), desde que haja equivalência de certeza e procedimento.

D

Exame complementar de lesão corporal (30 dias) não pode ser suprido por prova testemunhal.

O art. 167 do CPP permite o suprimento por prova testemunhal quando o exame for impossível.

E

Exame de corpo de delito é mais relevante em infrações transeuntes, pois deixam vestígios.

Infrações transeuntes não deixam vestígios; o exame é relevante justamente nas que deixam (não transeuntes).

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 159 do CPP estabelece que o exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial portador de diploma de curso superior. Entretanto, o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo é exigido apenas dos peritos não oficiais (art. 159, § 2º). O perito oficial, por ser funcionário público, já presta compromisso no ato da posse. Logo, a alternativa erra ao atribuir ao perito oficial a obrigação de prestar compromisso.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O STJ possui jurisprudência consolidada no sentido de que não é obrigatória a realização de perícia para identificação de voz captada em interceptações telefônicas, podendo ser realizada por outros meios de prova, como a oitiva de testemunhas. A alternativa inverte a regra ao afirmar que é necessária como regra.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O STJ, em julgados reiterados (ex.: HC 280.790/SP), admite que, em situações excepcionais, a materialidade do crime de tráfico de drogas pode ser comprovada pelo laudo de constatação provisório, desde que esteja dotado de certeza idêntica à do laudo definitivo e tenha sido elaborado por perito oficial, com procedimento e conclusões equivalentes. Essa flexibilização decorre da necessidade de celeridade e da impossibilidade de realização do laudo definitivo em tempo razoável.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O CPP, em seu art. 168, determina que, em caso de lesões corporais, o exame complementar será realizado logo que decorrido o prazo de 30 dias contados da data do crime. Entretanto, a lei não impede que o exame complementar seja suprido por prova testemunhal quando não for possível realizá-lo. O art. 167 do CPP autoriza o suprimento do exame de corpo de delito por prova testemunhal se os vestígios desaparecerem, e essa regra se aplica também ao exame complementar, desde que haja impossibilidade. Portanto, a afirmação de que não pode ser suprido é incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa confunde o conceito de infrações transeuntes. Infrações transeuntes são aquelas que não deixam vestígios materiais (ex.: crimes contra a honra). Já as infrações que deixam vestígios são chamadas não transeuntes. O exame de corpo de delito é indispensável justamente nos crimes não transeuntes, que deixam vestígios, e não nos transeuntes. Portanto, a alternativa inverte o conceito.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre infrações transeuntes (que não deixam vestígios) e não transeuntes (que deixam). No exame de corpo de delito, o CPP exige perícia para os crimes que deixam vestígios (art. 158) — exatamente o oposto do que afirma a alternativa E.

Gabarito: letra C.

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