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Questão de Direito Processual Penal — Inquérito Policial — Fundação FAPEC 2021

Direito Processual PenalInquérito Policial
Código
qq634520
Banca
Fundação FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
FAPEC - - Delegado de Polícia
Considerando a legislação processual penal, assinale a alternativa INCORRETA.
  1. ANos casos em que servidores vinculados às instituições dispostas no art. 144 da Constituição Federal figurarem como investigados em inquérito policial, cujo objeto for a investigação de fatos relacionados ao uso de força letal praticado no exercício profissional, de forma consumada ou tentada, o investigado deverá ser citado da instauração do procedimento investigatório, podendo constituir defensor no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento da citação.
  2. BInstaurado inquérito policial para apurar o crime de tráfico de drogas, as investigações deverão ser concluídas no prazo de 30 (trinta) dias, caso o investigado esteja preso, ou no prazo de 90 (noventa) dias, quando solto. Ambos os prazos poderão ser duplicados mediante pedido justificado.
  3. CSe necessário à prevenção e à repressão dos crimes previstos nos arts. 148, 149 e 149-A, no § 3º do art. 158, e no art. 159 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e no art. 239 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o membro do Ministério Público ou o Delegado de Polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos dos delitos em curso. Não havendo manifestação judicial no prazo de 12 (doze) horas, a autoridade competente requisitará às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso, com imediata comunicação ao juiz.
  4. DQualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.
  5. EIncumbe à autoridade policial fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos.
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GabaritoC — Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes previstos nos arts. 148, 149 e 149-A, no § 3º do art. 158, e no art. 159 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e no art. 239 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o membro do Ministério Público ou o Delegado de Polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos dos delitos em curso. Não havendo manifestação judicial no prazo de 12 (doze) horas, a autoridade competente requisitará às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso, com imediata comunicação ao juiz.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inquérito Policial – Prazos, Requisições e Procedimentos Especiais

Gabarito: letra C. A alternativa C é a incorreta porque mescla o rol de crimes do art. 13-A do CPP (que autoriza requisição de dados cadastrais) com o procedimento de localização via telecomunicações do art. 13-B, que é restrito a crimes relacionados ao tráfico de pessoas. As demais alternativas estão em conformidade com a legislação processual penal.

A questão exige conhecimento de dispositivos específicos do CPP e da Lei de Drogas, com atenção à literalidade dos artigos. O erro em C é típico de banca: apresentar um procedimento correto (art. 13-B) mas associá-lo a um rol de crimes que pertence a outro dispositivo (art. 13-A).

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde os arts. 13-A e 13-B do CPP. O primeiro permite requisitar dados cadastrais (nome, filiação, endereço) para os crimes dos arts. 148, 149, 149-A, §3º do 158, 159 do CP e art. 239 do ECA. O segundo autoriza a localização por sinais de telecomunicações apenas para crimes relacionados ao tráfico de pessoas (art. 149-A CP). Na alternativa C, o rol de crimes está errado para o procedimento de localização. Fique atento: não misture os dois artigos!

Alternativa A — ✅ Correta

O art. 14-A, §1º do CPP estabelece exatamente o que foi afirmado: nos casos de investigação de uso de força letal por servidores das instituições do art. 144 da CF, o investigado deve ser citado da instauração e pode constituir defensor no prazo de até 48 horas. O §1º determina: “Para os casos previstos no caput deste artigo, o investigado deverá ser citado da instauração do procedimento investigatório, podendo constituir defensor no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento da citação.” A alternativa reproduz fielmente esse dispositivo.

Alternativa B — ✅ Correta

A Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas) estabelece prazo específico para o inquérito policial nos crimes de tráfico. O art. 51 dispõe: “O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.” O parágrafo único permite a duplicação: “Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.” A alternativa B está integralmente correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve o procedimento de localização de vítima ou suspeito via telecomunicações, que é regulado pelo art. 13-B do CPP. Esse artigo é específico para crimes relacionados ao tráfico de pessoas (art. 149-A do CP). Contudo, o rol de crimes listado na alternativa (arts. 148, 149, 149-A, §3º do art. 158 e art. 159 do CP, e art. 239 do ECA) é o do art. 13-A do CPP, que trata de requisição de dados cadastrais, e não de localização. O procedimento em si (autorização judicial, silêncio de 12 horas, requisição direta) é o do art. 13-B, mas a lista de crimes está errada. Portanto, a alternativa é falsa.

Alternativa D — ✅ Correta

O art. 27 do CPP assegura a qualquer pessoa do povo o direito de provocar a iniciativa do Ministério Público nas ações penais públicas, fornecendo informações por escrito. O texto legal é: “Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.” A alternativa D está conforme esse artigo.

Alternativa E — ✅ Correta

O art. 13, I do CPP estabelece como incumbência da autoridade policial: “fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos”. A alternativa E reproduz exatamente esse dever. Também estão previstos no mesmo artigo outros deveres, como realizar diligências requisitadas e cumprir mandados de prisão, mas o foco da alternativa é o inciso I, que está correto.

Gabarito: letra C.

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