Questão de Direito Penal — Crimes contra a paz pública — Fundação FAPEC 2021
Direito Penal›Crimes contra a paz pública
Código
qq634523
Banca
Fundação FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
FAPEC - - Delegado de Polícia
Sobre os crimes contra a paz pública previstos no Código Penal, assinale a alternativa correta.
AIncitar, publicamente, a prática de crime ou contravenção penal constitui crime previsto no art. 286 do Código Penal, tratando-se de infração de menor potencial ofensivo.
BA apologia de crime culposo não é punível, pois não pode haver instigação, direta ou indireta, à prática de ato involuntário.
CConforma entendimento dos Tribunais Superiores, a associação criminosa (art. 288 do Código Penal) constitui delito parasitário, de modo que sua configuração depende da efetiva prática de delitos pelo grupo.
DO grupo de extermínio que promove assassinatos responde pelo crime do art. 121, §6º do Código Penal, restando absorvido o delito do art. 288-A do Código Penal (constituição de milícia privada), tendo em vista a natureza expressamente subsidiária deste.
EO crime de apologia de crime ou criminoso (art. 287 do Código Penal) exige, além do dolo, um especial fim de agir no sentido de violar a paz pública.
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GabaritoB — A apologia de crime culposo não é punível, pois não pode haver instigação, direta ou indireta, à prática de ato involuntário.
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Crimes contra a paz pública
Gabarito: letra B. A apologia de crime culposo não é punível, pois a apologia pressupõe a exaltação de um ato voluntário, e o crime culposo é involuntário, não podendo ser objeto de instigação. Essa conclusão decorre da interpretação do art. 287 do Código Penal, combinada com a natureza dos crimes culposos.
Alternativa
Afirmação
Análise
Conclusão
A
Incitar publicamente a prática de crime ou contravenção penal constitui crime do art. 286 do CP, sendo infração de menor potencial ofensivo.
O art. 286 prevê apenas "incitar, publicamente, a prática de crime". Contravenção penal não está incluída. A pena máxima de 6 meses a torna infração de menor potencial ofensivo, mas o erro está na inclusão indevida de contravenção.
❌ Incorreta
B
A apologia de crime culposo não é punível, pois não pode haver instigação à prática de ato involuntário.
Crime culposo é involuntário (art. 18, II, CP). A apologia (art. 287) pressupõe exaltação de conduta voluntária. Doutrina majoritária (Hungria, Noronha, Greco) sustenta a atipicidade.
✅ Correta (Gabarito)
C
A associação criminosa (art. 288) é delito parasitário, dependendo da prática efetiva de delitos pelo grupo.
O art. 288 exige apenas associação de 3+ pessoas com fim específico de cometer crimes, independentemente da prática de qualquer delito. É crime autônomo, não parasitário (STF e STJ consolidaram).
❌ Incorreta
D
Grupo de extermínio responde pelo art. 121, §6º, e o crime do art. 288-A (milícia privada) é absorvido por subsidiariedade.
O art. 288-A é crime autônomo, não subsidiário. O §6º do art. 121 é causa de aumento, não absorve o crime autônomo de milícia privada.
❌ Incorreta
E
O crime de apologia (art. 287) exige, além do dolo, especial fim de agir de violar a paz pública.
O art. 287 é crime de perigo abstrato, não exige especial fim de agir. Basta o dolo de fazer apologia publicamente.
❌ Incorreta
Crimes contra a paz pública
1Incitação (art. 286)
Só crime, não contravenção
2Apologia (art. 287)
Crime doloso (ato voluntário)
Crime culposo (ato involuntário)
3Associação criminosa (art. 288)
Autônomo (não parasitário)
Basta o fim de cometer crimes
4Milícia privada (art. 288-A)
Autônomo (não subsidiário)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que incitar publicamente a prática de crime ou contravenção penal é crime do art. 286 do CP. O art. 286 diz apenas "incitar, publicamente, a prática de crime". Contravenção penal não está abrangida. Embora a pena máxima de 6 meses a torne infração de menor potencial ofensivo, o erro está na inclusão indevida de contravenção.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca "crime" por "crime ou contravenção penal", induzindo o candidato a achar que incitação a jogo do bicho, por exemplo, seria crime. Não é: o tipo exige crime em sentido técnico (art. 286).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Apologia de crime culposo não é punível. Crime culposo é involuntário (art. 18, II, CP: "crime culposo ocorre quando o agente dá causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia"). Não se pode fazer apologia de ato involuntário, pois a apologia (art. 287) pressupõe exaltação de uma conduta voluntária. A doutrina majoritária (Hungria, Noronha, Greco) sustenta essa impossibilidade.
PEGA ESSA DICA!
Lembre-se: crime culposo = ato involuntário; apologia = exaltação de ato voluntário. Logo, apologia de crime culposo é atípica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que associação criminosa (art. 288) é delito parasitário e depende da prática efetiva de crimes. O art. 288 exige apenas a associação de 3 ou mais pessoas com o fim específico de cometer crimes, independentemente da prática de qualquer delito. É crime autônomo, não parasitário. O STF e STJ consolidaram esse entendimento (ex.: HC 85.718/DF).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que grupo de extermínio responde pelo art. 121, §6º (causa de aumento do homicídio) e que o crime do art. 288-A (constituição de milícia privada) seria absorvido por suposta subsidiariedade. O art. 288-A é crime autônomo, não subsidiário. O §6º do art. 121 é mera causa de aumento, não absorve o crime de milícia. A banca confunde a natureza das normas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o crime de apologia (art. 287) exige especial fim de agir de violar a paz pública. O art. 287 não contém elemento subjetivo específico; basta o dolo de fazer publicamente apologia de fato criminoso ou de autor de crime. É crime de perigo abstrato, que se consuma com a conduta, independentemente de qualquer finalidade especial.