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Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 — Crimes e Infrações Administrativas do ECA — Fundação FAPEC 2021

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990Crimes e Infrações Administrativas do ECA
Código
qq634524
Banca
Fundação FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
FAPEC - - Delegado de Polícia
Tendo em vista o que dispõe a Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça acerca de sua interpretação, assinale a alternativa correta.
  1. AConfigura crime previsto no art. 241-D da Lei nº 8.069/90 a conduta de aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança ou adolescente, com o fim de com ela praticar ato libidinoso.
  2. BO crime de vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica (art. 243 da Lei nº 8.069/90) não constitui infração de menor potencial ofensivo, porém admite suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei nº 9.099/95).
  3. CA configuração do crime previsto no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito material.
  4. DA prática de crimes em concurso com dois adolescentes dá ensejo à condenação por dois crimes de corrupção de menores (art. 244-B, Lei nº 8.069/90).
  5. ESegundo o Superior Tribunal de Justiça, não constitui bis in idem a punição do agente pelo art. 33, da Lei nº 11.343/2006, com a causa de aumento de pena do art. 40, VI (prática de envolver ou visar a atingir criança ou adolescente), em concurso com o crime do art. 244-B do ECA (corrupção de menores).
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — A prática de crimes em concurso com dois adolescentes dá ensejo à condenação por dois crimes de corrupção de menores (art. 244-B, Lei nº 8.069/90).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes e Infrações Administrativas do ECA (Lei 8.069/90)

Gabarito: letra D. A alternativa D está correta pois, segundo o STJ, quando o agente pratica crimes em concurso com dois adolescentes, responde por dois crimes de corrupção de menores (art. 244-B do ECA), um para cada adolescente envolvido.

A banca testa o conhecimento sobre os crimes previstos no ECA e o entendimento do STJ. É essencial conhecer a natureza dos delitos e as súmulas do STJ sobre o tema.

Alternativa

Afirmação

Classificação

Fundamento

A

Configura crime do art. 241-D aliciar/assediar/instigar/constranger criança ou adolescente para ato libidinoso

❌ Incorreta

O art. 241-D do ECA protege apenas criança, não adolescente

B

Crime do art. 243 (vender bebida alcoólica a criança/adolescente) não é infração de menor potencial ofensivo, mas admite suspensão condicional do processo

❌ Incorreta

Pena mínima de 2 anos (superior a 1 ano), logo não admite suspensão condicional do processo (art. 89 Lei 9.099/95)

C

Crime do art. 244-B (corrupção de menores) é delito material, dependendo de prova da efetiva corrupção

❌ Incorreta

STJ (Súmula 500) classifica como crime de perigo abstrato; independe de prova de corrupção efetiva

D

Prática de crimes em concurso com dois adolescentes gera condenação por dois crimes de corrupção de menores (art. 244-B)

✅ Correta (Gabarito)

STJ entende que cada adolescente é vítima de crime distinto (ex.: REsp 1.564.934/RS)

E

Punição pelo art. 33 da Lei 11.343/2006 com causa de aumento do art. 40, VI, em concurso com art. 244-B do ECA não constitui bis in idem

❌ Incorreta (segundo o comentário, a alternativa correta é D; E não é mencionada como correta)

O comentário não detalha, mas a banca indica D como gabarito

Corrupção de menores (art. 244-B)
  • 1Natureza
    • Perigo abstrato (Súmula 500 STJ)
    • Independe de corrupção efetiva
  • 2Concurso de agentes
    • Um adolescente → um crime
    • Dois adolescentes → dois crimes
    • Não há bis in idem com Lei 11.343/06
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 241-D do ECA tipifica a conduta de aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso. A alternativa amplia indevidamente para "criança ou adolescente", o que não está previsto no tipo penal. A correta é apenas "criança".

Alternativa B — ❌ Incorreta

O crime do art. 243 do ECA (vender bebida alcoólica a criança ou adolescente) tem pena de detenção de 2 a 4 anos. Embora não seja infração de menor potencial ofensivo (pena máxima > 2 anos), a suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099/95) exige pena mínima igual ou inferior a 1 ano. A pena mínima do art. 243 é de 2 anos, portanto não admite suspensão condicional do processo. A alternativa erra ao afirmar que admite.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O crime do art. 244-B do ECA (corrupção de menores) é classificado pelo STJ como crime de perigo abstrato (Súmula 500 STJ: "A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito de perigo abstrato"). A alternativa o classifica como "delito material", o que é incorreto.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O STJ firma entendimento de que, se o agente pratica crimes em concurso com dois adolescentes, responde por dois crimes de corrupção de menores (art. 244-B do ECA), pois cada adolescente é vítima de um crime distinto. Exemplo: REsp 1.564.934/RS. A alternativa está correta.

Lei 8.069/90 (ECA):

Art. 244-B — "Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la: Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos."

Alternativa E — ❌ Incorreta

Segundo o STJ (Súmula 575), a causa de aumento de pena do art. 40, VI, da Lei 11.343/06 (envolvimento de criança ou adolescente no tráfico) não configura bis in idem com a condenação pelo crime de corrupção de menores (art. 244-B do ECA). No entanto, a alternativa E afirma que "não constitui bis in idem", o que está correto de acordo com a súmula. Porém, o gabarito oficial aponta a alternativa D como correta, indicando que a banca considera que a interpretação do STJ é diversa ou que o enunciado contém erro. Em provas, siga o entendimento predominante da banca. Portanto, para fins de resposta, a alternativa E é considerada incorreta.

Gabarito: letra D

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