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Questão de Direito Penal — Crimes contra a dignidade sexual — Fundação FAPEC 2021

Direito PenalCrimes contra a dignidade sexual
Código
qq634525
Banca
Fundação FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
FAPEC - - Delegado de Polícia
Considerando a legislação penal, a jurisprudência dos Tribunais Superiores e a doutrina acerca dos crimes contra a dignidade sexual, assinale a alternativa INCORRETA.
  1. AÉ possível a responsabilização criminal por estupro de vulnerável (art. 217-A, CP) daquele que incita terceiro a praticar atos libidinosos, em face de vítima infante, mediante envio de imagens via aplicativo virtual, a fim de satisfazer a própria lascívia.
  2. BCom o advento da Lei nº 12.015/09, que deu novo tratamento aos denominados "Crimes contra a Dignidade Sexual", caiu por terra a causa de aumento prevista no art. 9º da Lei nº 8.072/90, devendo ser aplicado ao condenado por estupro ou atentado violento ao pudor, praticados mediante violência ou grave ameaça a menor de 14 anos, o preceito secundário do art. 217-A do Código Penal.
  3. CSegundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, após as alterações legislativas introduzidas no Código Penal pela Lei nº 12.015/2009, a conduta consistente em manter casa para fins libidinosos, por si só, não mais caracteriza crime de casa de prostituição (art. 229 do Código Penal), sendo necessário, para a configuração do delito, que haja exploração sexual, assim entendida a violação à liberdade das pessoas que ali exercem a mercancia carnal.
  4. DA ação penal do crime de violação sexual mediante fraude (art. 215 do Código Penal) é pública e incondicionada.
  5. EPara a configuração do crime de importunação sexual (art. 215-A do Código Penal), o contato físico não é imprescindível, assim como não é necessário que a conduta seja direcionada especificamente a uma ou algumas pessoas.
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GabaritoE — Para a configuração do crime de importunação sexual (art. 215-A do Código Penal), o contato físico não é imprescindível, assim como não é necessário que a conduta seja direcionada especificamente a uma ou algumas pessoas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a dignidade sexual

Gabarito: letra E (alternativa INCORRETA). As demais alternativas estão corretas, conforme a legislação, jurisprudência e doutrina. A alternativa E é falsa porque, para a configuração do crime de importunação sexual (art. 215-A do CP), é necessário que a conduta seja direcionada a uma ou mais pessoas determinadas e, em regra, exige contato físico (ato libidinoso com contato corporal), não bastando mera contemplação lasciva ou conduta genérica.

Alternativa

Afirmação

Status

Fundamento

A

Responsabilização por estupro de vulnerável (art. 217-A, CP) de quem incita terceiro a praticar atos libidinosos com infante via aplicativo, para satisfazer a própria lascívia.

✅ Correta

STJ Tema Repetitivo 1121: presente dolo específico de satisfazer à lascívia, a conduta configura estupro de vulnerável, independentemente de ligeireza ou superficialidade.

B

Com a Lei nº 12.015/09, a causa de aumento do art. 9º da Lei nº 8.072/90 deixou de ser aplicada a estupro ou atentado violento ao pudor contra menor de 14 anos, devendo aplicar-se o art. 217-A do CP.

✅ Correta

A unificação dos crimes e a criação do tipo penal de estupro de vulnerável (art. 217-A) tornaram a causa de aumento do art. 9º da Lei 8.072/90 inaplicável, conforme jurisprudência pacífica.

C

Após a Lei nº 12.015/2009, a mera manutenção de casa para fins libidinosos não configura mais o crime de casa de prostituição (art. 229, CP), sendo necessária a exploração sexual.

✅ Correta

A redação atual do art. 229 do CP exige exploração sexual para tipificação; a simples manutenção de estabelecimento para prostituição, sem exploração, é atípica.

D

A ação penal do crime de violação sexual mediante fraude (art. 215, CP) é pública e incondicionada.

✅ Correta

O art. 225 do CP, com redação dada pela Lei nº 12.015/2009, estabelece que nos crimes contra a dignidade sexual, a ação penal é pública incondicionada, salvo exceções legais (não aplicáveis ao art. 215).

E

Para a configuração do crime de importunação sexual (art. 215-A, CP), o contato físico não é imprescindível, e a conduta não precisa ser direcionada a pessoa determinada.

❌ Incorreta

O art. 215-A exige que o ato libidinoso seja praticado na presença de alguém e, em regra, com contato físico (ex.: toque), além de ser direcionado a vítima determinada; mera contemplação lasciva ou conduta genérica não configura o crime.

Importunação sexual (art. 215-A)
  • 1Elementos
    • Ato libidinoso
    • Contato físico (regra)
    • Pessoa determinada
  • 2Não configura
    • Mera contemplação lasciva
    • Conduta genérica
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Alternativa A — ✅ Correta

A responsabilização por estupro de vulnerável (art. 217-A) é possível mesmo que o agente incite terceiro a praticar atos libidinosos com infante, enviando imagens via aplicativo para satisfazer a própria lascívia. O STJ firmou a tese 1121:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Tema 1121

STJ Tema Repetitivo 1121: Presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP), independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (art. 215-A do CP).

Assim, a conduta descrita enquadra-se no crime, seja como autor mediato ou partícipe.

Alternativa B — ✅ Correta

Com a Lei nº 12.015/2009, os antigos crimes de estupro e atentado violento ao pudor foram unificados e, quando praticados contra menor de 14 anos, passaram a ser tipificados como estupro de vulnerável (art. 217-A). A causa de aumento prevista no art. 9º da Lei nº 8.072/90, que incidia quando a vítima era menor de 14 anos, deixou de ser aplicada, pois o novo tipo penal já prevê pena mais grave. O entendimento é pacífico na jurisprudência.

Alternativa C — ✅ Correta

Após a Lei nº 12.015/2009, o art. 229 do CP passou a exigir exploração sexual para configuração do crime de casa de prostituição. A mera manutenção de estabelecimento para fins libidinosos, sem exploração, não é mais crime. Veja a redação atual:

Art. 229CP

Art. 229 — CP: Manter, por conta própria ou de terceiro, estabelecimento em que ocorra exploração sexual, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente: Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

O STJ consolidou esse entendimento.

Alternativa D — ✅ Correta

O crime de violação sexual mediante fraude (art. 215 do CP) é de ação penal pública incondicionada. Após a Lei nº 12.015/2009, todos os crimes contra a dignidade sexual passaram a ser de ação pública incondicionada, conforme o art. 225 do CP (com redação dada pela referida lei). Portanto, a afirmativa está correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

O crime de importunação sexual (art. 215-A do CP) exige, para sua configuração, que a conduta libidinosa seja praticada contra alguém determinado, ou seja, deve ser direcionada a uma ou mais pessoas específicas. Além disso, o ato libidinoso, em regra, envolve contato físico (ex.: apalpar, tocar). A doutrina e a jurisprudência majoritárias não admitem a importunação sexual por mera contemplação lasciva ou conduta genérica, ao contrário do que ocorre no estupro de vulnerável. Portanto, a alternativa está incorreta.

MNEMÔNICO
CCHOUP (Quem nunca tomou cchoup na faculdade?)
CContravenções (art. 4º da LCP)CCulposos (imprudência, imperícia e negligência)HHabituais (arts. 229, 230, 284)OOmissivos próprios (art. 135 CP)UUnissubsistentes (injúria verbal)PPreterdolosos (dolo+culpa, art. 129 §3º CP)
Crimes que não admitem tentativa

Gabarito: letra E — a única alternativa INCORRETA.

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