Legislação Penal Especial: Crimes Hediondos, Trânsito e Desarmamento
Gabarito: letra B. Com o Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), o crime de posse ou porte de arma de fogo de uso restrito (art. 16, caput, do Estatuto do Desarmamento) deixou de ser considerado hediondo; apenas a posse ou porte de arma de fogo de uso proibido (art. 16, §2º) permanece no rol hediondo. As demais alternativas contêm erros: (A) inclui indevidamente a suspensão condicional do processo; (C) omite as hipóteses de emprego de arma de fogo; (D) confunde posse com porte; (E) assenta em jurisprudência não confirmada e em tipificação duvidosa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o CTB afasta a transação penal (art. 76 Lei 9.099/95) e a suspensão condicional do processo (art. 89 Lei 9.099/95) para lesão corporal culposa quando o agente está sob efeito de álcool. Erro: o CTB só exclui os arts. 74, 76 e 88, não o art. 89. Veja o texto expresso:
Art. 291, §1CTB
Art. 291, §1º — "Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver:
I — sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;"
Portanto, a exclusão não alcança a suspensão condicional do processo (art. 89), que continua aplicável mesmo nessas hipóteses. A alternativa erra ao incluir o art. 89.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Após a Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), o parágrafo único do art. 1º da Lei 8.072/1990 passou a considerar hediondos apenas os crimes de posse ou porte de arma de fogo de uso proibido (art. 16, §2º, da Lei 10.826/2003), e não mais o crime de posse ou porte de arma de fogo de uso restrito (art. 16, caput). Essa alteração retirou o caput do art. 16 do rol de hediondos. A alternativa está correta ao afirmar que o crime de posse ou porte de arma de fogo de uso restrito deixou de ser hediondo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa sustenta que o roubo (art. 157 CP) só é hediondo quando circunstanciado pela restrição de liberdade (art. 157, §2º, V) ou qualificado por lesão grave ou morte (art. 157, §3º). Erro: o rol de hipóteses é mais amplo. Conforme a Lei 8.072/1990, também são hediondos os roubos praticados com emprego de arma de fogo (art. 157, §2º-A, I e §2º-B, quando de uso proibido ou restrito). A alternativa é incompleta e, portanto, incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a arma de fogo encontrada no interior de um caminhão conduzido por motorista profissional configura crime de posse de arma de fogo (art. 12 do Estatuto do Desarmamento), por considerar o veículo "local de trabalho". Erro: a lei não equipara o interior de veículo em trânsito a local de trabalho para fins de posse. A posse (art. 12) pressupõe que a arma esteja no interior de residência ou dependência dessa, ou no local de trabalho, desde que o agente seja o titular ou responsável legal. Um veículo em movimento caracteriza porte (art. 14 ou art. 16, a depender da tipicidade), e não posse. Ademais, não há previsão legal de que o veículo seja considerado "local de trabalho" para esse fim.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa sustenta que, segundo o STJ, a importação de colete à prova de balas configura contrabando (art. 334-A CP) e tráfico internacional de acessório de arma de fogo (art. 18 do Estatuto do Desarmamento), em concurso formal impróprio. A assertiva não encontra respaldo nos textos legais fornecidos. O art. 18 do Estatuto do Desarmamento trata de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição – um colete à prova de balas não é acessório de arma de fogo, mas sim equipamento de proteção individual. Além disso, a jurisprudência do STJ não foi apresentada e não pode ser confirmada, sendo a afirmação improcedente.
Conclusão: Apenas a alternativa B está correta, sendo o gabarito da questão.