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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — Fundação FAPEC 2021

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
qq634527
Banca
Fundação FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
FAPEC - - Delegado de Polícia
Considerando as disposições contidas na Lei de Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990), os crimes de trânsito previstos no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) e o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/03), assinale a alternativa correta.
  1. AO Código de Trânsito Brasileiro, expressamente, afasta a aplicação da transação penal (art. 76, Lei nº 9.099) e da suspensão condicional do processo (art. 89, Lei nº 9.099) aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa quando o agente praticar o fato sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
  2. BO crime de posse ou porte de arma de fogo de uso restrito (art. 16, caput, da Lei nº 10.826/03) deixou de ser considerado hediondo após o advento da Lei nº 13.964/19 (“Pacote Anticrime”).
  3. CO crime de roubo (art. 157 do Código Penal) somente é considerado hediondo quando circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V) ou quando qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º).
  4. DSe a arma de fogo é encontrada no interior do caminhão dirigido por motorista profissional, trata-se de crime de posse de arma de fogo (art. 12 do Estatuto do Desarmamento), em virtude do veículo, nesse caso, ser considerado “local de trabalho”.
  5. ESegundo o STJ, a importação de colete à prova de balas é conduta que se enquadra no crime de contrabando (art. 334-A do Código Penal) e no tipo penal previsto no art. 18 do Estatuto do Desarmamento (tráfico internacional de acessório de arma de fogo), sendo caso de concurso formal impróprio, tendo em vista se tratar de desígnios autônomos, com violação a bens jurídicos diversos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — O crime de posse ou porte de arma de fogo de uso restrito (art. 16, caput, da Lei nº 10.826/03) deixou de ser considerado hediondo após o advento da Lei nº 13.964/19 (“Pacote Anticrime”).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legislação Penal Especial: Crimes Hediondos, Trânsito e Desarmamento

Gabarito: letra B. Com o Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), o crime de posse ou porte de arma de fogo de uso restrito (art. 16, caput, do Estatuto do Desarmamento) deixou de ser considerado hediondo; apenas a posse ou porte de arma de fogo de uso proibido (art. 16, §2º) permanece no rol hediondo. As demais alternativas contêm erros: (A) inclui indevidamente a suspensão condicional do processo; (C) omite as hipóteses de emprego de arma de fogo; (D) confunde posse com porte; (E) assenta em jurisprudência não confirmada e em tipificação duvidosa.


Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o CTB afasta a transação penal (art. 76 Lei 9.099/95) e a suspensão condicional do processo (art. 89 Lei 9.099/95) para lesão corporal culposa quando o agente está sob efeito de álcool. Erro: o CTB só exclui os arts. 74, 76 e 88, não o art. 89. Veja o texto expresso:

Art. 291, §1CTB

Art. 291, §1º — "Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver:

I — sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;"

Portanto, a exclusão não alcança a suspensão condicional do processo (art. 89), que continua aplicável mesmo nessas hipóteses. A alternativa erra ao incluir o art. 89.


Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Após a Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), o parágrafo único do art. 1º da Lei 8.072/1990 passou a considerar hediondos apenas os crimes de posse ou porte de arma de fogo de uso proibido (art. 16, §2º, da Lei 10.826/2003), e não mais o crime de posse ou porte de arma de fogo de uso restrito (art. 16, caput). Essa alteração retirou o caput do art. 16 do rol de hediondos. A alternativa está correta ao afirmar que o crime de posse ou porte de arma de fogo de uso restrito deixou de ser hediondo.


Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa sustenta que o roubo (art. 157 CP) só é hediondo quando circunstanciado pela restrição de liberdade (art. 157, §2º, V) ou qualificado por lesão grave ou morte (art. 157, §3º). Erro: o rol de hipóteses é mais amplo. Conforme a Lei 8.072/1990, também são hediondos os roubos praticados com emprego de arma de fogo (art. 157, §2º-A, I e §2º-B, quando de uso proibido ou restrito). A alternativa é incompleta e, portanto, incorreta.


Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a arma de fogo encontrada no interior de um caminhão conduzido por motorista profissional configura crime de posse de arma de fogo (art. 12 do Estatuto do Desarmamento), por considerar o veículo "local de trabalho". Erro: a lei não equipara o interior de veículo em trânsito a local de trabalho para fins de posse. A posse (art. 12) pressupõe que a arma esteja no interior de residência ou dependência dessa, ou no local de trabalho, desde que o agente seja o titular ou responsável legal. Um veículo em movimento caracteriza porte (art. 14 ou art. 16, a depender da tipicidade), e não posse. Ademais, não há previsão legal de que o veículo seja considerado "local de trabalho" para esse fim.


Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa sustenta que, segundo o STJ, a importação de colete à prova de balas configura contrabando (art. 334-A CP) e tráfico internacional de acessório de arma de fogo (art. 18 do Estatuto do Desarmamento), em concurso formal impróprio. A assertiva não encontra respaldo nos textos legais fornecidos. O art. 18 do Estatuto do Desarmamento trata de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição – um colete à prova de balas não é acessório de arma de fogo, mas sim equipamento de proteção individual. Além disso, a jurisprudência do STJ não foi apresentada e não pode ser confirmada, sendo a afirmação improcedente.


Conclusão: Apenas a alternativa B está correta, sendo o gabarito da questão.

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