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Questão de Direito Penal — Tipicidade — Fundação FAPEC 2021

Direito PenalTipicidade
Código
qq634529
Banca
Fundação FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
FAPEC - - Delegado de Polícia
Nas lições de Miguel Reale Júnior (Teoria do delito), se a não consumação do crime por circunstâncias alheias à vontade do agente torna típica a conduta tentada, funcionando o artigo 14, inciso II, do Código Penal como autêntica norma de extensão temporal do tipo penal, deve-se, pela mesma ratio, ter por atípica a tentativa quando o resultado não se concretiza em decorrência da vontade do próprio agente. Sob essa visão, independentemente da importância político-criminal desses institutos, a não punição da desistência voluntária e do arrependimento eficaz emana da atipicidade da conduta como modalidade tentada.Sobre a desistência voluntária e o arrependimento eficaz, assinale a alternativa correta.
  1. AA desistência voluntária e o arrependimento eficaz podem ocorrer tanto nas hipóteses de crime falho quanto nos casos de tentativa imperfeita.
  2. BUma vez reconhecido o arrependimento eficaz ou a desistência voluntária, o agente até poderá responder criminalmente pelos atos já praticados, mas não poderá ser responsabilizado pela tentativa do resultado que visava a alcançar antes de abandonar seu dolo inicial.
  3. CA desistência voluntária e o arrependimento eficaz possuem efeitos equivalentes, pois ambos funcionam como causa de atipicidade da conduta. A diferença entre os institutos consiste no momento de sua manifestação, pois enquanto a desistência voluntária deve ocorrer antes de o resultado típico se consumar, o arrependimento eficaz pode ser reconhecido mesmo após a consumação do crime.
  4. DNa desistência voluntária, o agente, após esgotar os meios executórios que tinha à sua disposição, pratica uma nova conduta para impedir o advento do resultado, razão pela qual ele somente responderá penalmente pelos atos até então praticados.
  5. EA desistência voluntária e o arrependimento eficaz são compatíveis com os crimes culposos próprios.
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GabaritoB — Uma vez reconhecido o arrependimento eficaz ou a desistência voluntária, o agente até poderá responder criminalmente pelos atos já praticados, mas não poderá ser responsabilizado pela tentativa do resultado que visava a alcançar antes de abandonar seu dolo inicial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal – Desistência voluntária e arrependimento eficaz

Gabarito: letra B. O art. 15 do Código Penal dispõe que o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados. Isso significa que não há responsabilidade pela tentativa do crime pretendido, mas apenas pelos atos anteriores que, por si sós, constituam outro crime. É exatamente o que afirma a alternativa B.

A banca cobra a distinção entre desistência voluntária e arrependimento eficaz, bem como seus efeitos. Ambos excluem a tipicidade da tentativa, mas diferem no momento e na forma de atuação. A tabela abaixo resume:

Critério

Desistência voluntária

Arrependimento eficaz

Momento

Antes de esgotar os meios executórios

Após esgotar os meios executórios, mas antes da consumação

Conduta

Agente desiste de prosseguir

Agente pratica nova conduta para impedir o resultado

Exemplo

Entra em casa, vê a vítima e desiste do furto

Envenena a vítima, depois dá o antídoto

1Antes de esgotar meios executórios
2Só responde por atos já praticados
3Tentativa imperfeita
4Arrependimento eficaz (art. 15 CP)
Após esgotar meios executórios
Impede o resultado antes da consumação
Crime falho (tentativa perfeita)
5Arrependimento posterior (art. 16 CP)
Após a consumação
Causa de diminuição de pena
Desistência voluntária (art. 15 CP)
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Desistência voluntária (art. 15 CP): Antes de esgotar meios executórios; Só responde por atos já praticados; Tentativa imperfeita; Arrependimento eficaz (art. 15 CP) (Após esgotar meios executórios, Impede o resultado antes da consumação, Crime falho (tentativa perfeita)); Arrependimento posterior (art. 16 CP) (Após a consumação, Causa de diminuição de pena)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que ambos podem ocorrer tanto no crime falho (tentativa perfeita) quanto na tentativa imperfeita. Na verdade, a desistência voluntária só é possível na tentativa imperfeita (quando ainda há atos a executar), enquanto o arrependimento eficaz ocorre na tentativa perfeita (crime falho), pois o agente já esgotou os meios e impede o resultado. Portanto, não se aplicam indistintamente.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o efeito do art. 15: o agente responde apenas pelos atos já praticados, não pela tentativa do crime que abandonou. É a redação correta do instituto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erro ao afirmar que o arrependimento eficaz pode ocorrer mesmo após a consumação do crime. Isso é característica do arrependimento posterior (art. 16 CP), causa de diminuição de pena. O arrependimento eficaz deve ocorrer antes da consumação, impedindo o resultado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde arrependimento eficaz (art. 15) com arrependimento posterior (art. 16). No arrependimento eficaz, o resultado é evitado; no posterior, o resultado já ocorreu e o agente repara o dano.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Descreve o arrependimento eficaz, não a desistência voluntária. Na desistência voluntária, o agente não esgotou os meios executórios; simplesmente para de agir. A alternativa inverte os conceitos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Crimes culposos próprios são incompatíveis com tentativa, pois exigem resultado involuntário. A desistência voluntária e o arrependimento eficaz pressupõem dolo (vontade de consumar o crime), portanto não se aplicam a crimes culposos.

Gabarito: letra B.

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