Teoria do Domínio do Fato (Roxin)
Gabarito: letra E (alternativa incorreta). A teoria do domínio da organização, de Claus Roxin, exige que o autor mediato tenha controle sobre um aparato organizado de poder dissociado da ordem jurídica, com executores fungíveis. A alternativa E erra ao afirmar que ela pode ser aplicada no âmbito empresarial para responsabilizar gerentes como coautores independentemente de absoluto controle sobre os subordinados, o que contraria a exigência central da teoria.
Alternativa A — ✅ Correta
Correta. A autoria mediata em crimes próprios (ex.: peculato) exige que o autor mediato (homem de trás) possua as qualidades ou condições pessoais exigidas pelo tipo. Isso é pacífico na doutrina.
Alternativa B — ✅ Correta
Correta. Descreve a coautoria funcional: decisão conjunta entre os agentes, contribuição relevante de cada um e imputação recíproca (denominação de Luís Greco). É uma das formas de domínio do fato.
Alternativa C — ✅ Correta
Correta. O domínio da vontade é uma das três manifestações do domínio do fato (Roxin) e se amolda perfeitamente à autoria mediata: o homem de trás exerce controle absoluto sobre o executor direto.
Alternativa D — ✅ Correta
Correta. O domínio da organização é a grande inovação de Roxin: o mandante que controla uma estrutura hierárquica desligada da ordem jurídica, com executores fungíveis, é autor (não mero partícipe). A alternativa reproduz fielmente essa ideia.
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que o domínio da organização pode ser aplicado no âmbito empresarial para responsabilizar gerentes ou diretores como coautores pelos crimes de subordinados, independentemente de absoluto controle sobre eles. Isso é incorreto: a teoria exige justamente o controle sobre o aparato organizado e a fungibilidade dos executores, além de a organização estar dissociada da ordem jurídica (o que não é o caso típico de empresas lícitas). Portanto, a assertiva é falsa.
Gabarito: letra E.