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Questão de Direito Penal — Concurso de Pessoas — Fundação FAPEC 2021

Direito PenalConcurso de Pessoas
Código
qq634531
Banca
Fundação FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
FAPEC - - Delegado de Polícia
“A teoria do domínio do fato, como toda teoria jurídica o deve ser, direta ou indiretamente, é uma resposta a um problema concreto. O problema que a teoria se propõe a resolver, como já se insinuou, é o de distinguir entre autor e partícipe. Em geral, assim, não se trata de determinar se o agente será ou não punido, e sim se o será como autor, ou como mero partícipe. (...) O CP brasileiro (art. 29, caput), todavia, e como já se observou, não o exige, e mesmo insinua uma interpretação segundo a qual todo aquele que concorre para o crime – quem efetuou o disparo, quem convenceu esse primeiro a que cometesse o delito, quem emprestou a arma – é simplesmente autor do homicídio.”(GRECO, Luís; LEITE, Alaor; TEIXEIRA, Adriano; ASSIS, Augusto. Autoria como domínio do fato: estudos introdutórios sobre o concurso de pessoas no Direito Penal brasileiro. São Paulo: Marcial Pons. 2014. p. 22)Em que pesem as críticas doutrinárias direcionadas à aplicação prática da teoria do domínio do fato no Direito Penal brasileiro, considerando-se, dentre outros fatores, a amplitude normativa do artigo 29 do Código Penal, fato é que essa teoria tem sido invocada pelos Tribunais para fundamentar, em algumas situações, a atribuição da autoria a pessoas que não chegaram a praticar a conduta nuclear do tipo penal, como se deu, por exemplo, na Ação Penal n. 470 (caso Mensalão), julgada pelo Supremo Tribunal Federal no ano de 2014.Assim, com base na teoria do domínio do fato, aprimorada por Claus Roxin e estudada pela doutrina nacional, assinale a alternativa INCORRETA.
  1. AÉ possível a autoria mediata nos crimes próprios – como, por exemplo, no peculato –, desde que o autor mediato reúna todas as qualidades ou condições exigidas pelo tipo. Em outros termos, tratando-se de autoria mediata, todos os pressupostos necessários de punibilidade devem se encontrar na pessoa do homem de trás.
  2. BSe duas ou mais pessoas, partindo de uma decisão conjunta de praticar o fato, contribuem para a sua realização com um ato relevante de um delito, elas terão o domínio funcional do fato, o que fará com que cada um dos envolvidos responda como coautor do fato como um todo. Ocorre nessa hipótese o que Luís Greco chama de imputação recíproca.
  3. CO domínio da vontade, uma das três manifestações da ideia de domínio do fato formulada por Roxin, amolda-se com perfeição à figura do autor mediato, pois todo o processo de realização da figura típica, na autoria mediata, apresenta-se como obra da vontade reitora do homem de trás, que possui absoluto controle sobre o executor direto do fato.
  4. DUma das propostas originais de Roxin com a teoria do domínio do fato é a de se reconhecer a possibilidade de domínio por meio de um aparato organizado de poder. O mandante que, valendo-se de uma organização hierarquicamente estruturada e apartada, dissociada da ordem jurídica, emite uma ordem a executores fungíveis, isto é, a seus subordinados que funcionam como meras engrenagens de uma estrutura automática, deve ser tratado como autêntico autor e não como mero partícipe.
  5. EA ideia de domínio da organização, conforme sustentada por Roxin, pode perfeitamente ser aplicada no âmbito empresarial para responsabilizar gerentes ou diretores, como coautores, pelos crimes cometidos por funcionários a eles diretamente vinculados, pois a teoria do domínio do fato permite atribuir a autoria àquele que desempenha posição de chefia dentro de uma organização, independentemente da existência ou não de absoluto controle sobre os subordinados.
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GabaritoE — A ideia de domínio da organização, conforme sustentada por Roxin, pode perfeitamente ser aplicada no âmbito empresarial para responsabilizar gerentes ou diretores, como coautores, pelos crimes cometidos por funcionários a eles diretamente vinculados, pois a teoria do domínio do fato permite atribuir a autoria àquele que desempenha posição de chefia dentro de uma organização, independentemente da existência ou não de absoluto controle sobre os subordinados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Teoria do Domínio do Fato (Roxin)

Gabarito: letra E (alternativa incorreta). A teoria do domínio da organização, de Claus Roxin, exige que o autor mediato tenha controle sobre um aparato organizado de poder dissociado da ordem jurídica, com executores fungíveis. A alternativa E erra ao afirmar que ela pode ser aplicada no âmbito empresarial para responsabilizar gerentes como coautores independentemente de absoluto controle sobre os subordinados, o que contraria a exigência central da teoria.

Alternativa A — ✅ Correta

Correta. A autoria mediata em crimes próprios (ex.: peculato) exige que o autor mediato (homem de trás) possua as qualidades ou condições pessoais exigidas pelo tipo. Isso é pacífico na doutrina.

Alternativa B — ✅ Correta

Correta. Descreve a coautoria funcional: decisão conjunta entre os agentes, contribuição relevante de cada um e imputação recíproca (denominação de Luís Greco). É uma das formas de domínio do fato.

Alternativa C — ✅ Correta

Correta. O domínio da vontade é uma das três manifestações do domínio do fato (Roxin) e se amolda perfeitamente à autoria mediata: o homem de trás exerce controle absoluto sobre o executor direto.

Alternativa D — ✅ Correta

Correta. O domínio da organização é a grande inovação de Roxin: o mandante que controla uma estrutura hierárquica desligada da ordem jurídica, com executores fungíveis, é autor (não mero partícipe). A alternativa reproduz fielmente essa ideia.

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que o domínio da organização pode ser aplicado no âmbito empresarial para responsabilizar gerentes ou diretores como coautores pelos crimes de subordinados, independentemente de absoluto controle sobre eles. Isso é incorreto: a teoria exige justamente o controle sobre o aparato organizado e a fungibilidade dos executores, além de a organização estar dissociada da ordem jurídica (o que não é o caso típico de empresas lícitas). Portanto, a assertiva é falsa.

Gabarito: letra E.

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