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Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — Fundação FAPEC 2021

Direito PenalCrimes contra o patrimônio
Código
qq634533
Banca
Fundação FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
FAPEC - - Delegado de Polícia
Luciana é funcionária do mercado “Preço Bom”, em Campo Grande – MS, onde trabalha como caixa. Em certa manhã, Luciana foi surpreendida quando Tobias adentrou no estabelecimento e, munido de um revólver, anunciou um assalto, determinando a Luciana que lhe entregasse todo o dinheiro que havia no caixa. Luciana, trêmula, suplicou a Tobias para que ele não roubasse o estabelecimento, porque o mercado estava passando por uma severa crise financeira e, com mais aquele prejuízo, haveria o risco de o mercado fechar e Luciana ficar sem o emprego. Percebendo que Tobias mantinha-se irredutível quanto ao assalto, Luciana fez a última tentativa e convenceu Tobias a roubar apenas metade do valor do caixa, cerca de R$5.000,00 (cinco mil reais), pois assim sobraria dinheiro suficiente para quitar o aluguel do estabelecimento e o salário de Luciana. Assim, atendendo à súplica de Luciana, Tobias subtraiu metade do valor do caixa e evadiu-se do local, tomando rumo ignorado.Diante do caso hipotético narrado e considerando a concepção de Claus Roxin acerca da teoria da imputação objetiva, assinale a alternativa correta.
  1. AEm que pese a boa intenção de Luciana, ao induzir Tobias a subtrair metade do valor disponível no caixa, ela passou a ser partícipe do crime de roubo nos termos do artigo 29 do Código Penal.
  2. BNão há como aplicar a teoria da imputação objetiva no caso narrado, pois Luciana não praticou nenhuma ação típica, mas tão somente convenceu Tobias a deixar de levar metade do valor disponível no caixa do mercado.
  3. CLuciana deverá responder como partícipe do crime de roubo, pois, apesar de ter convencido Tobias a deixar metade do dinheiro disponível no caixa do mercado, o seu motivo foi egoísta, pois ela estava preocupada unicamente em receber o seu salário do mês.
  4. DLuciana não poderá ser responsabilizada pelo crime de roubo, pois, ao convencer Tobias a subtrair apenas a metade do valor disponível no caixa do mercado, a sua conduta não elevou, mas, pelo contrário, diminuiu o risco de lesão ao bem jurídico patrimônio.
  5. ELuciana poderá responder criminalmente pelo crime de roubo na modalidade omissiva imprópria, já que ela, como empregada do mercado, tinha o dever de evitar o resultado do roubo praticado por Tobias.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Luciana não poderá ser responsabilizada pelo crime de roubo, pois, ao convencer Tobias a subtrair apenas a metade do valor disponível no caixa do mercado, a sua conduta não elevou, mas, pelo contrário, diminuiu o risco de lesão ao bem jurídico patrimônio.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imputação objetiva e participação – Teoria de Claus Roxin

Gabarito: letra D. Luciana não pode ser responsabilizada criminalmente porque sua conduta não criou nem aumentou o risco de lesão ao bem jurídico (patrimônio); ao contrário, ela o diminuiu ao convencer Tobias a subtrair apenas metade do valor. Pela teoria da imputação objetiva de Roxin, só se imputa o resultado a quem, com sua ação, eleva o risco de forma juridicamente relevante. Como ela reduziu o risco, falta o nexo de imputação, excluindo a tipicidade objetiva.

O art. 29 do CP exige que o partícipe concorra para o crime. No entanto, a mera presença de um pedido de redução do valor não constitui concurso se a conduta não favorece o resultado lesivo – pelo contrário, o mitigou.

Art. 29CP

Código Penal

Art. 29 – "Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade."

Aqui não há concurso no sentido de contribuir para o fato criminoso; a ação de Luciana atuou em sentido contrário à consumação integral do roubo.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Luciana se tornou partícipe do roubo. Ela não concorreu para o crime; sua intervenção reduziu a extensão do dano, não o promoveu. Faltaria o elemento subjetivo de contribuir para a infração e a própria imputação objetiva.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que não se pode aplicar a imputação objetiva por ausência de ação típica. Na verdade, a teoria é plenamente aplicável: analisa-se se a conduta (o ato de convencer) criou ou não um risco proibido. Como não criou, a imputação é afastada – e isso é exatamente a aplicação da teoria.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que o motivo egoísta (salvar o emprego) a tornaria partícipe. O dolo ou a motivação são irrelevantes para a imputação objetiva; o que importa é o risco criado. Se o risco não é juridicamente desaprovado, a conduta é atípica, independentemente do móvel egoístico.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exato: Luciana não responde pelo roubo porque sua conduta diminuiu o risco de lesão ao patrimônio. Na imputação objetiva, a criação ou aumento de um risco não permitido é requisito para a tipicidade. Ela fez exatamente o oposto, rompendo o nexo de imputação. A doutrina de Roxin é clara nesse sentido.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Aponta responsabilidade por omissão imprópria (art. 13, §2º, CP). Luciana não omitiu; ela agiu positivamente (falou com Tobias). Além disso, o dever de garantidora (empregada) não a obriga a evitar o resultado de qualquer forma; se ela agiu para reduzir o dano, não há omissão penalmente relevante.

Conclusão: o gabarito é a letra D, pois a conduta de Luciana, ao reduzir o valor subtraído, exclui a imputação objetiva do resultado mais grave, tornando-a atípica.

MNEMÔNICO
CCHOUP (Quem nunca tomou cchoup na faculdade?)
CContravenções (art. 4º da LCP)CCulposos (imprudência, imperícia e negligência)HHabituais (arts. 229, 230, 284)OOmissivos próprios (art. 135 CP)UUnissubsistentes (injúria verbal)PPreterdolosos (dolo+culpa, art. 129 §3º CP)
Crimes que não admitem tentativa

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