Sobre as hipóteses de aplicação do princípio da insignificância pelas Cortes Superiores, assinale a alternativa correta.
AO princípio da insignificância pode ser aplicado para atos infracionais.
BA infração bagatelar pode ser reconhecida para o crime de moeda falsa.
CEm crime de roubo, se o valor do bem subtraído por irrisório, pode ser aplicado o princípio da insignificância.
DDe acordo com o Superior Tribunal de Justiça, para fins de incidência do princípio da insignificância nos crimes tributários estaduais, deve ser utilizado o parâmetro de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), estabelecido no art. 20 da Lei Federal nº 10.522/2002, independentemente de previsão diversa na legislação estadual.
ENão existe nenhum precedente, nem do STJ, nem do STF, aplicando o princípio da insignificância ao crime de porte de drogas para consumo pessoal (art. 28 da Lei nº 11.343/06), visto tratar-se de delito de perigo presumido ou abstrato e a pequena quantidade de droga faz parte da própria essência do delito em questão.
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GabaritoA — O princípio da insignificância pode ser aplicado para atos infracionais.
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Princípio da insignificância
Gabarito: letra A. O princípio da insignificância é plenamente aplicável aos atos infracionais, conforme jurisprudência consolidada do STF e STJ, pois se a conduta é materialmente atípica para adultos, também o deve ser para adolescentes. As demais alternativas descrevem situações em que os tribunais superiores rejeitam ou condicionam a aplicação do princípio.
Alternativa
Situação
Aplicação do Princípio da Insignificância
Fundamento
A
Atos infracionais
✅ Aplicável
Tipicidade material exige mesma análise de lesividade que para adultos
B
Crime de moeda falsa (art. 289 CP)
❌ Não aplicável
Tutela a fé pública (bem supraindividual); crime de perigo abstrato
C
Crime de roubo (art. 157 CP)
❌ Não aplicável
Crime complexo com violência/grave ameaça; ofensa à pessoa é lesão relevante
D
Crimes tributários estaduais
❌ Não aplicável (parâmetro incorreto)
STJ exige parâmetro da legislação estadual, não o federal de R$ 20.000,00
E
Porte de drogas p/ consumo (art. 28 Lei 11.343/06)
❌ Afirmação falsa
Há precedentes do STF e STJ aplicando o princípio quando a quantidade é ínfima
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O STF e o STJ possuem jurisprudência pacífica no sentido de que o princípio da insignificância incide sobre atos infracionais. A tipicidade material do ato infracional exige a mesma análise de lesividade que os crimes; se a conduta é insignificante, não há ato infracional típico.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O crime de moeda falsa (art. 289 do Código Penal) tutela a fé pública, bem jurídico supraindividual. A jurisprudência dos tribunais superiores é firme em não aplicar o princípio da insignificância, ainda que a quantidade de moeda falsa seja ínfima, pois o crime é de perigo abstrato e a simples falsificação já compromete a credibilidade do sistema financeiro.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O roubo (art. 157 do Código Penal) é crime complexo que envolve violência ou grave ameaça contra a pessoa. O STF e o STJ rejeitam a aplicação do princípio da insignificância a crimes violentos, independentemente do valor do bem subtraído, pois a ofensa à integridade física ou psíquica da vítima já configura lesão relevante.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A afirmação não corresponde à jurisprudência do STJ. O STJ entende que, para crimes tributários estaduais, o parâmetro a ser considerado para eventual aplicação do princípio da insignificância é o estabelecido pela legislação estadual para o ajuizamento de execuções fiscais, e não o limite federal de R$ 20.000,00 de forma impositiva e independente da previsão local. Assim, a alternativa é incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diferentemente do que se alega, existem precedentes do STF e do STJ aplicando o princípio da insignificância ao crime de porte de drogas para consumo pessoal (art. 28 da Lei 11.343/2006) quando a quantidade é muito pequena e a conduta não revela perigo real. Por exemplo, o STF já reconheceu a atipicidade material nesses casos. Portanto, a afirmação de que "não existe nenhum precedente" é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos acreditam que o princípio da insignificância se aplica a qualquer crime de bagatela, mas os tribunais superiores o excluem expressamente em crimes que envolvem violência (roubo), bens jurídicos supraindividuais (moeda falsa) e, em regra, crimes de perigo abstrato (porte de drogas). A alternativa A é a única que reflete um entendimento pacífico e atual.