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Questão de Direito Penal — Noções Fundamentais — Fundação FAPEC 2021

Direito PenalNoções Fundamentais
Código
qq634535
Banca
Fundação FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
FAPEC - - Delegado de Polícia
À luz do que dispõe a parte geral do Código Penal Brasileiro (Decreto-lei nº 2.848/1940), assinale a alternativa correta.
  1. AA sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil, para obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis e, ainda, sujeitá-lo à medida de segurança.
  2. BA sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil, para, dentre outras hipóteses, sujeitar o condenado ao cumprimento de penas restritivas de direitos.
  3. CA pena cumprida no estrangeiro é computada na pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou é atenuada, quando idênticas.
  4. DConsidera-se praticado o crime no lugar onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. O Código Penal, quanto a essa regra, adotou a teoria do resultado.
  5. EA lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência, salvo se vier norma posterior mais benéfica, tendo em vista o princípio da retroatividade da norma penal em benefício do réu.
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GabaritoA — A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil, para obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis e, ainda, sujeitá-lo à medida de segurança.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal – Eficácia de Sentença Estrangeira, Lugar do Crime e Lei Excepcional

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz exatamente o art. 9º do CP, que permite a homologação da sentença estrangeira para obrigar o condenado à reparação do dano, restituições e outros efeitos civis (inciso I) e para sujeitá-lo a medida de segurança (inciso II). As demais alternativas contêm erros: B inventa efeito não previsto (pena restritiva de direitos); C inverte a regra do art. 8º; D afirma equivocadamente que o CP adotou a teoria do resultado, quando na verdade adota a teoria da ubiquidade; E insere uma exceção inexistente ao art. 3º.

Análise das alternativas

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 9º do Código Penal estabelece exatamente os dois efeitos mencionados:

Art. 9CP

Art. 9º – A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil para:

I – obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;

II – sujeitá-lo a medida de segurança.

Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa B afirma que a homologação pode sujeitar o condenado ao cumprimento de penas restritivas de direitos. Contudo, o art. 9º prevê apenas os incisos I e II, não abrangendo penas restritivas de direitos. Tal possibilidade não existe no texto legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 8º do CP dispõe:

Art. 8CP

Art. 8º – A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

A alternativa C inverte o comando: afirma que “é computada quando diversas, ou atenuada quando idênticas”. O correto é o contrário – atenua se diversas, computa se idênticas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 6º do CP:

Art. 6CP

Art. 6º – Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

O CP adota a teoria da ubiquidade (ou mista), que considera tanto o local da ação/omissão quanto o do resultado. A alternativa D afirma que o CP adotou a teoria do resultado, o que é incorreto. A teoria do resultado consideraria apenas o lugar do resultado, excluindo a ação/omissão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 3º do CP:

Art. 3CP

Art. 3º – A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

A lei excepcional ou temporária tem ultra-atividade: continua a regular os fatos praticados durante sua vigência mesmo após revogada, sem possibilidade de retroatividade de lei mais benéfica posterior. A alternativa E inclui a ressalva “salvo se vier norma posterior mais benéfica”, que não existe no texto legal. Tal exceção violaria o princípio da ultra-atividade.

Gabarito: letra A.

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