Direito Penal – Eficácia de Sentença Estrangeira, Lugar do Crime e Lei Excepcional
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz exatamente o art. 9º do CP, que permite a homologação da sentença estrangeira para obrigar o condenado à reparação do dano, restituições e outros efeitos civis (inciso I) e para sujeitá-lo a medida de segurança (inciso II). As demais alternativas contêm erros: B inventa efeito não previsto (pena restritiva de direitos); C inverte a regra do art. 8º; D afirma equivocadamente que o CP adotou a teoria do resultado, quando na verdade adota a teoria da ubiquidade; E insere uma exceção inexistente ao art. 3º.
Análise das alternativas
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 9º do Código Penal estabelece exatamente os dois efeitos mencionados:
Art. 9CP
Art. 9º – A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil para:
I – obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;
II – sujeitá-lo a medida de segurança.
Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa B afirma que a homologação pode sujeitar o condenado ao cumprimento de penas restritivas de direitos. Contudo, o art. 9º prevê apenas os incisos I e II, não abrangendo penas restritivas de direitos. Tal possibilidade não existe no texto legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 8º do CP dispõe:
Art. 8CP
Art. 8º – A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
A alternativa C inverte o comando: afirma que “é computada quando diversas, ou atenuada quando idênticas”. O correto é o contrário – atenua se diversas, computa se idênticas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 6º do CP:
Art. 6CP
Art. 6º – Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
O CP adota a teoria da ubiquidade (ou mista), que considera tanto o local da ação/omissão quanto o do resultado. A alternativa D afirma que o CP adotou a teoria do resultado, o que é incorreto. A teoria do resultado consideraria apenas o lugar do resultado, excluindo a ação/omissão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 3º do CP:
Art. 3CP
Art. 3º – A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
A lei excepcional ou temporária tem ultra-atividade: continua a regular os fatos praticados durante sua vigência mesmo após revogada, sem possibilidade de retroatividade de lei mais benéfica posterior. A alternativa E inclui a ressalva “salvo se vier norma posterior mais benéfica”, que não existe no texto legal. Tal exceção violaria o princípio da ultra-atividade.
Gabarito: letra A.