Para evitar a dupla punição por fato único, a doutrina e a jurisprudência admitem determinados princípios que foram elencados para resolver conflito de normas penais aparentemente aplicáveis à mesma hipótese. Com relação a esses princípios, assinale a alternativa correta.
ASão princípios do conflito aparente de normas: especialidade, subsidiariedade, consunção e alteridade.
BSão requisitos do conflito aparente de normas: pluralidade de condutas, relevância causal das condutas, liame subjetivo e identidade de crime, como regra para todos os envolvidos.
CO conflito aparente de normas é também conhecido pela doutrina como conflito de leis penais no tempo.
DO princípio da consunção pode ser aplicado exemplificativamente para hipóteses de crime progressivo, progressão criminosa, antefato impunível e pós-fato impunível.
EPara ser reconhecido o princípio da consunção, é indispensável que o crime-fim tenha uma pena maior ou mais severa do que aquela prevista para o crime-meio, conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça.
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GabaritoD — O princípio da consunção pode ser aplicado exemplificativamente para hipóteses de crime progressivo, progressão criminosa, antefato impunível e pós-fato impunível.
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Conflito aparente de normas penais
Gabarito: letra D. O princípio da consunção (absorção) resolve o conflito aparente de normas quando um crime mais abrangente absorve o menos abrangente, sendo aplicável a hipóteses como crime progressivo, progressão criminosa, antefato impunível e pós-fato impunível. As demais alternativas apresentam erros conceituais.
Conflito aparente de normas penais
1Requisitos
Unidade de fato
Pluralidade de normas
Aparente aplicabilidade
2Princípios
Especialidade
Subsidiariedade
Consunção (absorção)
Crime progressivo
Progressão criminosa
Antefato impunível
Pós-fato impunível
Alternatividade (parte da doutrina)
3Não se confunde com
Conflito de leis penais no tempo
Concurso de crimes
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui alteridade como princípio do conflito aparente. Os princípios clássicos são: especialidade, subsidiariedade, consunção e, para parte da doutrina, alternatividade. Alteridade é um princípio geral do Direito Penal (exigência de lesão a outrem), mas não resolve conflito de normas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Descreve requisitos típicos do concurso de crimes (pluralidade de condutas, liame subjetivo etc.) e não do conflito aparente. No conflito aparente, há unidade de fato e pluralidade de normas aparentemente aplicáveis; os requisitos são: unidade do fato, pluralidade de normas e aparente aplicabilidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Confunde conflito aparente de normas com conflito de leis penais no tempo. Este último trata da sucessão de leis (retroatividade, abolitio criminis), enquanto o conflito aparente envolve normas vigentes simultaneamente.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque o princípio da consunção (absorção) realmente se aplica a:
Crime progressivo: a conduta passa de um crime menos grave para um mais grave (ex.: lesão → homicídio), o crime-fim absorve o anterior.
Progressão criminosa: o agente pratica um crime menos grave e depois outro mais grave, ambos consumados; o mais grave absorve.
Antefato impunível: ato preparatório ou executório que é absorvido pelo crime consumado.
Pós-fato impunível: conduta posterior (ex.: destruir o objeto do furto) absorvida pelo crime principal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que é indispensável que o crime-fim tenha pena maior que o crime-meio para aplicação da consunção. O princípio não exige tal condição; a absorção ocorre pela abrangência normativa (o tipo mais amplo cobre o menos amplo), independentemente da pena. O STJ não firmou entendimento nesse sentido.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inclui alteridade (alt. A) para confundir com alternatividade, que é um princípio, mas não alteridade. Além disso, a alternativa C troca o conflito aparente pelo temporal, pegadinha comum.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os quatro princípios (especialidade, subsidiariedade, consunção, alternatividade) e os exemplos clássicos de consunção. Em provas, desconfie de termos estranhos como 'alteridade' ou 'identidade de crime'.