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Questão de Direito Penal — Noções Fundamentais — Fundação FAPEC 2021

Direito PenalNoções Fundamentais
Código
qq634540
Banca
Fundação FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
FAPEC - - Delegado de Polícia
De acordo com a doutrina clássica, especialmente a de Robert Alexy, princípios são espécies de normas jurídicas, definidos como “mandamentos de otimização aplicáveis na maior medida possível”. Em relação aos princípios do Direito Penal, assinale a alternativa correta.
  1. APelo princípio da materialização do fato (nullun crimen sine actio), o Estado pode incriminar condições existenciais, desde que o faça por meio de lei e a conduta ameace gravemente determinados bens jurídicos.
  2. BO princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública, conforme entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal.
  3. CO princípio da presunção de inocência impede a execução provisória da sentença condenatória, inclusive em se tratando de penas restritivas de direitos.
  4. DSegundo entendimento jurisprudencial, medida provisória não pode tratar sobre Direito Penal, nem mesmo para beneficiar o réu, pois nesse ramo jurídico prevalece o princípio da legalidade estrita.
  5. EApesar de serem conceituadas de maneira diferente, a bagatela própria e a imprópria, sob o ponto de vista pragmático, geram a mesma consequência, que é a exclusão da tipicidade material.
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GabaritoC — O princípio da presunção de inocência impede a execução provisória da sentença condenatória, inclusive em se tratando de penas restritivas de direitos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios do Direito Penal

Gabarito: letra C. A presunção de inocência, consagrada no art. 5º, LVII, da Constituição Federal, impede a execução provisória da sentença penal condenatória antes do trânsito em julgado, inclusive para penas restritivas de direitos. Esse entendimento foi reafirmado pelo STF nas ADCs 43, 44 e 54.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O princípio nullum crimen sine actione (materialização do fato) exige uma conduta externa para a configuração do crime, proibindo a incriminação de meras condições existenciais. A alternativa inverte a lógica ao afirmar que o Estado pode punir condições, o que contraria o princípio.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública, conforme a Súmula 599 do STJ (não do STF, como afirma a alternativa). A atribuição equivocada ao STF torna a assertiva falsa.

Alternativa C — ✅ Correta

A presunção de inocência (art. 5º, LVII, CF) impede a execução da sentença antes do trânsito em julgado, seja para penas privativas de liberdade ou restritivas de direitos. O STF, em 2019, consolidou esse entendimento, vedando qualquer forma de execução provisória.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O material de apoio destaca que, embora em regra o direito penal exija lei em sentido estrito, a medida provisória pode ser utilizada em benefício do réu (nunca em prejuízo). A alternativa, ao afirmar que nem mesmo para beneficiar é possível, contradiz essa orientação doutrinária e jurisprudencial.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A bagatela própria exclui a tipicidade material desde o início, pois a conduta é irrelevante. Já a bagatela imprópria ocorre quando a conduta é típica e ilícita, mas deixa-se de aplicar a pena por razões de política criminal — a consequência não é a exclusão da tipicidade, mas sim a não imposição da pena. Portanto, as consequências são diferentes.

Gabarito: letra C.

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